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Código ambiental permitirá compensações

FSP, Mercado, p. B7
Autor: ZAFALON, Mauro
03 de Jun de 2010

Código ambiental permitirá compensações

O novo Código Ambiental recebeu ontem novos ajustes e deverá ser apresentado, no próximo dia 8, na Comissão Especial para Reforma do Código Florestal pelo deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP).
Entre as propostas estão que as APPs (áreas de preservação permanente) e as de matas ciliares serão contadas para compor a reserva legal, informou o deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR).
O novo código quer dar diretrizes e um conjunto de normas que possam ser cumpridas, ao contrário do atual, que, desde a década de 60, incorporou 16 mil itens e traz uma grande "insegurança jurídica", diz Micheletto.
O projeto de lei, com 35 páginas e 55 artigos, vai definir normas não só para produtores, mas contempla também as responsabilidades no meio urbano.
O plano diretor dos municípios deve se adaptar à nova legislação ambiental. Ou seja, o crescimento das cidades deve respeitar o percentual de preservação da região.
As propostas do novo código são de isenção de reserva legal para propriedades com até quatro módulos -no caso do centro-sul seriam 72 hectares. Já as áreas de preservação poderão ser repostas com plantas exóticas.
O novo código propõe, ainda, a formação coletiva de reserva dentro do mesmo bioma, segundo Micheletto.
Na avaliação do deputado, o produtor não deve sofrer sozinho o ônus da preservação e que, portanto, será proposta a criação de um fundo com participações federal, estadual e municipal.
Um dos objetivos do código é a desburocratização. As áreas de reserva legal continuam em 80% na Amazônia, 35% no cerrado e 20% em outras regiões, mas os Estados vão ter autonomia para definir a política ambiental conforme o zoneamento ecológico e econômico da região.
O código definirá ainda a criação de um cadastramento ambiental dos produtores, que terão responsabilidades civil, penal e administrativa.

FSP, 03/06/2010, Mercado, p. B7

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me0306201022.htm

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