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CNPI aponta defasagem entre leis e a realidade da educação escolar indígena

Coiab-Manaus-AM
05 de Ago de 2003

"Os direitos dos povos indígenas a uma educação básica específica, diferenciada e intercultural ainda não se tornaram efetivos, com raríssimas exceções. Existe uma defasagem entre os ordenamentos legais e concepções pedagógicas que fundamentam a política de educação escolar indígena e a sua aplicação", avalia a Comissão Nacional dos Professores Indígenas (CNPI), reunida em Barra dos Bugres, Estado do Mato Grosso, no dia 13 de julho último.

Na avaliação encaminhada aos Ministros de Educação e da Justiça, e ao Procurador Geral da República, a CNPI registra que houve até hoje avanços importantes na Política macro da Educação Nacional, destacando a criação, em 1993, das Diretrizes para uma Política Nacional de Educação Escolar Indígena, que definem os princípios e prioridades para uma educação escolar fundamentada no reconhecimento e manutenção da diversidade sociocultural; a publicação, em 1988, do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas; a edição da Resolução 03, de 1999, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que reconhece a escola indígena como estabelecimento com normas jurídicas próprias; a definição de metas e objetivos prioritários para o desenvolvimento da educação escolar indígena no Plano Nacional de Educação; e a definição, em 2002, dos Referenciais para a formação de professores indígenas.

Para a Comissão, no entanto, "esse quadro inovador e positivo apresenta uma defasagem quanto a sua execução. Responsáveis diretos pela implementação dessa política, são poucos os Estados que estão desenvolvendo ações para assegurar o funcionamento das escolas indígenas com um ensino de qualidade, respeitando a diversidade sociocultural e lingüística. A situação é preocupante e pode ser exemplificada pela falta de cumprimento da maioria das 21 metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, como as de número 15 e 16, que tratam da formação inicial e continuada dos professores indígenas. É necessária uma maior presença da União, por meio do Mec e da Funai, para apoiar técnica e financeiramente os cursos de formação dos professores indígenas", declara a CNPI.

A Comissão analisa ainda as pendências a respeito da formação de indígenas no nível superior, seja através de licenciaturas, para atuar como professores no ensino básico, ou através de cursos que os leve a atuar em áreas de interesse dos seus povos. Em ambos os casos, as oportunidades são ainda muito poucas e o quadro precisa ser melhorado.

Para que essa situação mude de fato, além de lembrar o papel do Mec e da Funai, a CNPI pede ao Ministério Público Federal, particularmente à 6ª Câmara e aos procuradores responsáveis pela questão indígena nos estados, "que exerça o seu papel de órgão de fiscalização e que apóie os outros dois órgãos no cumprimento de suas missões, adotando as medidas necessárias junto aos órgãos públicos para garantir o cumprimento da legislação e das normas administrativas que tratam da educação escolar indígena".

Da lista de recomendações encaminhadas ao Mec, Funai e MPF pela Comissão Nacional dos Professores Indígenas, destacamos:

Que o Mec

o assegure recursos financeiros específicos para a Educação Escolar Indígena no âmbito do PPA, tanto para o Ensino Fundamental e Médio como para o Superior;
o apóie técnica e financeiramente a formação de professores indígenas, a cargo das Secretarias Estaduais de Educação;
o mantenha o programa de promoção e apoio à produção de materiais didáticos específicos e diferenciados;
o realize um diagnóstico amplo sobre o Ensino Médio destinado aos povos indígenas;
o apóie técnica e financeiramente o debate visando o estudo, planejamento e implementação de cursos de magistério e licenciatura específicos para professores indígenas;
o promova a estruturação da Comissão Nacional de Professores Indígenas, definindo o papel da Comissão, para assegurar uma participação mais representativa dos povos indígenas e das diferentes regiões do país.

Que a Funai:

o apóie na implementação da participação dos índios no controle social da educação, através dos conselhos de educação escolar indígena nos estados;
o apóie a participação dos índios na construção dos projetos político-pedagógicos e a gestão das escolas indígenas;
o apóie técnica e financeiramente os programas de formação dos professores indígenas, e a publicação de materiais didático-pedagógicos específicos.

Que o MPF:

o realize Audiências públicas para levantar a situação da Educação Escolar Indígena em todos os estados, nos mesmos moldes do que foi feito em Tocantins (Palmas), Amazonas (Manaus), Pará (Belém) e Ceará (Fortaleza).

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