O Liberal-Belém-PA
29 de Jan de 2003
O ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, decidiu apressar o processo de liqüidação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), extinta em maio de 2001. O Diário Oficial da União já publicou a Resolução no 01/03, que vai permitir nos próximos dias o cancelamento dos projetos que comprovadamente desviaram recursos do sistema de incentivos fiscais destinados a desenvolver a região amazônica. Segundo a assessoria do ministro, a medida publicada no DOU na sexta-feira, 24, também vai permitir o aprofundamento das investigações dos projetos que apresentam indícios de fraude e deverá assegurar a liberação de recursos para os processos considerados legais.
A análise dos 541 projetos aprovados pela extinta Sudam e beneficiados com recursos do Fundo de Investimentos na Amazônia (Finam) será feita pela Inventariança da Sudam, em parceria com o Departamento de Polícia Federal, a Secretaria Federal de Controle Interno, a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal e o Ministério Público Federal. A Consultoria Jurídica do Ministério da Integração Nacional estima que, ainda durante esta semana, será possível o cancelamento dos primeiros projetos com fraude comprovada contra o sistema de incentivos fiscais da extinta Sudam.
A resolução determina a reversão, para o Finam, dos recursos a serem recuperados com o cancelamento dos repasses. A idéia é que esses créditos sejam usados no financiamento de projetos sem indícios de irregularidades. Além de facilitar a investigação dos processos, de apressar o cancelamento e de garantir a normalização do fluxo dos recursos dos incentivos fiscais, a medida pretende devolver aos agentes políticos, econômicos e sociais da Amazônia a confiança na retomada do processo de desenvolvimento industrial e agropecuário da região.
Ciro Gomes tomou a resolução considerando a urgência em se dar seqüência às providências voltadas para a conclusão do processo de inventariança extrajudicial da Sudam, e sanear a carteira do Finam. Para o governo, é urgente a adoção das medidas necessárias à recuperação, com a maior brevidade possível, dos recursos do Fundo liberados em favor de projetos irregulares, a fim de se evitar prejuízo ao erário, bem como resguardar as funções do Finam.
Alteração - O ministro alterou o parágrafo sexto do artigo 44, do Regulamento de Incentivos Fiscais administrados pela Sudam, aprovado pela Resolução no 7.077/1991, do Conselho Deliberativo da extinta autarquia. Agora, o dispositivo afirma que, se for caracterizada uma das hipóteses de irregularidades, o resultado da fiscalização será encaminhado ao gestor do Finam para início do procedimento de apuração.
Também foram alterados os artigos 50 e 51 e respectivos incisos e parágrafos do regulamento, que tratam dos procedimentos relativos aos cancelamentos de incentivos fiscais concedidos. A partir de agora, para a adoção de medidas cancelatórias, a apuração das situações tidas como irregulares observará uma sequência que se inicia na fiscalização. Esta poderá usar informações vindas da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, dos Órgãos de Controle Interno e Externo, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, assim como dados de apurações judiciais ou administrativas de quaisquer órgãos públicos, que indiquem a existência de indícios de desvio de recursos.
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