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CIR afirma que liminar de ministro é uma afronta aos direitos dos índios

CIR - http://www.cir.org.br/noticias.php?id=678
21 de Jan de 2010

Departamento Jurídico do CIR vai recorrer da liminar que mantém fazendeiro dentro da reserva Anaro

O coordenador-geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Dionito José de Souza, afirmou hoje que a decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que suspende parcialmente a homologação da terra indígena Anaro, é uma afronta aos direitos dos índios.

A liminar garante a permanência da Fazenda Topografia, cujos proprietários afirmam se sentir prejudicados pelo decreto do presidente da República publicado no dia 21 de dezembro de 2009. O CIR anunciou que vai recorrer da decisão, mas Dionito de Souza disse que ainda assim os índios querem a saída imediata dos donos da fazenda.

"Não aceitamos que nenhum fazendeiro fique nas terras que pertencem tradicionalmente aos povos indígenas", afirmou o coordenador, que esteve reunido ontem na Fundação Nacional do Índio (Funai) para tratar do assunto.

Ele disse que os povos indígenas não vão admitir que seus direitos sejam desrespeitados e suas terras retalhadas, depois de uma longa batalha judicial para que o povo brasileiro reconheça o seu direito à terra homologada, como determina a Constituição Federal.

Dionito de Souza disse que as comunidades indígenas estão indignadas com a liminar de Gilmar Mendes e que, se esta decisão for mantida, pode provocar futuros conflitos, pois é incompatível a permanência de uma única fazenda encravada dentro de uma reserva indígena.

O coordenador do CIR disse que acredita na Justiça e que o Supremo Federal mais uma vez irá demonstrar, no julgamento final, que a Carta Magna brasileira precisa ser respeitada no que diz respeito aos direitos dos povos indígenas a suas terras.

O Departamento Jurídico do CIR afirma que tem legitimidade para recorrer da ação em nome dos índios do Anaro e vai exercer esse direito, independente da decisão que a Funai tomar. O prazo para recorrer é de cinco dias e o STF, depois de protocolada a ação, terá 10 dias para apreciar o pedido de cassação da liminar.

Conselho Indígena de Roraima

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