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Cinco empresas estão habilitadas para a última fase da licitação em Jamari/RO

IBAMA
29 de Mai de 2008

Cinco empresas estão habilitadas para a fase de análise técnica do processo de licitação para concessão na Flona do Jamari (RO), segundo foi anunciado na quarta-feira (28) durante sessão pública de retificação para habilitação das propostas.

Após receber e analisar os novos documentos apresentados pelas seis licitantes que participam do processo (veja matéria aqui), a Comissão Especial de Licitação habilitou as seguintes empresas: Amata, Porto Júnior Construções, Sakura e os consórcios liderados pelas empresas Alex Madeiras e ZN Indústria.

A empresa Civagro não apresentou a documentação faltante, razão pela qual foi inabilitada. O resultado será publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.

Próximo passo - A partir de sexta-feira, dia 30, será aberto prazo de cinco dias úteis para recursos. Caso não haja nenhuma contestação, será marcado o dia para a abertura das propostas técnicas. Segundo o presidente da Comissão Especial de Licitação, Marcos bliacheris, a previsão é que a sessão para de abertura das propostas técnicas deverá ocorrer na primeira quinzena de junho.

Para avaliação dessas propostas, além do critério preço, serão avaliados também critérios técnicos, divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local, conforme a Lei de Gestão de Florestas Públicas. Esses critérios servirão para eliminar, classificar, bonificar as propostas e apontar os vencedores.

Histórico - O processo em questão trata da licitação para manejo sustentável de três áreas dentro da Floresta Nacional do Jamari em Rondônia. Essas áreas foram definidas como próprias para a exploração sustentável de recursos florestais (madeira, óleos, resinas, etc.) pelo Plano Diretor da unidade aprovado em 2005, pelo Ibama.

E a licitação, por sua fez, foi possível graças à aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06) que definiu, entre outras regras, que áreas florestais pertencentes à União, estados e municípios não poderiam mais ser privatizadas.

Mas que deveriam ser geridas das seguintes formas: criação de unidades de conservação, destinação para uso comunitário ou por meio de concessões de uso sustentável por até 40 anos, ficando o concessionário responsável pela integridade da área. (Fonte: Ibama)

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