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A Certificação Kimberley

CB, Opinião, p. 13
Autor: NERY, Miguel Antonio Cedraz
20 de Mar de 2006

A Certificação Kimberley

Miguel Antonio Cedraz Nery
Diretor-geral do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM)

Em meados de 2003, o Brasil efetuou a sua adesão ao Processo de Certificação do Kimberley (SCPK), no sentido de regularizar as exportações e importações dos diamantes, provando ser uma ação eficaz do Estado de combate aos descaminhos das pedras aqui produzidas. Em princípio, o SCPK exigiu apenas que cada governo certificasse que os diamantes brutos exportados tivessem a origem do respectivo país e que, fundamentalmente, não fossem de áreas em guerra ou de conflitos pelo poder.
A regulamentação brasileira, no entanto, foi além das exigências do SCPK e determinou que os lotes a serem certificados para exportação fossem vinculados a áreas com produções autorizadas pelo DNPM, devidamente comprovadas por meio da cadeia sucessória de notas fiscais do produtor ao exportador. Após a adesão do Brasil ao SCPK, o valor das exportações brasileiras oficiais passaram de US$ 8 milhões, em 2001, para US$ 18,9 milhões, em 2005, representando apenas 0,2% em quantidade.
Pela alta informalidade da produção de garimpos, entendeu-se que a adesão ao SCPK seria uma oportunidade para se efetuar a regularização de áreas de lavra garimpeiras, o que vem sendo feito com sucesso em vários estados. Na análise de um lote de diamantes, pode-se apenas inferir a procedência geográfica. Alguém, de má-fé, poderia acrescentar a um determinado lote de mesma origem uma ou mais pedras de outra região, tornando-se difícil a sua distinção. Ao Estado cabe emitir a CPK com base na regularidade das suas concessões e permissões e na presunção de boa-fé do declarante, até que se prove o contrário.
Com a operação carbono empreendida pela Polícia Federal e a Receita Federal, o DNPM adotou várias providências, que incluem a suspensão temporária de todas as emissões de certificados e a não validação de três emitidos e não exportados; a instalação de uma comissão de auditoria para fiscalizar e apurar a regularidade dos procedimentos, até então praticados nas emissões; a instauração de processo administrativo disciplinar; além da própria exoneração do chefe do distrito de Minas Gerais.

Desde que saíram denúncias na imprensa sobre supostas fraudes, o DNPM orientou para que as Certificações de Kimberley não ocorressem sem que fossem realizadas vistorias nas áreas produtoras, informadas pelo exportador para comprovar a existência de fluxo regular de extração. Tal medida não evitaria, mas diminuiria possíveis irregularidades em relação à origem do diamante.
O procedimento de emissão dos certificados, como vinha ocorrendo, visava a agilidade processual, na medida em que se considerava que a origem das pedras é um ato declaratório do exportador, cabendo-lhe a responsabilidade civil e penal por eventual fraude. Assim, mesmo tendo evitado a saída por contrabando ou descaminho com a implantação no SCPK no Brasil, isso não teria impedido que eventualmente ocorresse a exportação de diamantes de origem irregular que, se ocorreu foi de inteira responsabilidade do exportador, caso tenha instruído o seu requerimento do CPK com notas fiscais fraudulentas, passando, assim, o problema, a ser caso de polícia ou um problema fiscal, devendo ser apurado pela Polícia Federal e Receita Federal.
No Brasil, o Certificado Kimberley foi impresso pela Casa da Moeda, é preenchido rigorosamente pelo DNPM em Brasília, com base em informações declaradas pelo exportador, sendo encaminhado ao Distrito/DNPM para vistoria e lacre do lote de diamantes. O preenchimento prévio em Brasília não obriga os fiscais a lacrarem o lote, se for constatada alguma irregularidade, devendo o certificado retornar para Brasília para ser invalidado.
Segundo denúncia da ONG Parternship África Canadá (PAC), haveria indícios de fraude no Certificado Kimberley no 64. Após a denúncia, a área foi vistoriada pelo então chefe do 3o Distrito - MG, que assinou laudo informando ser inverídicas as denúncias. Tendo em vista o suposto envolvimento do chefe do 3o Distrito com o caso, que na ocasião vistoriou a área referente ao CPK 64, o DNPM está realizando nova vistoria nas áreas localizadas na região apontada pelo relatório do PAC, para apurar a denúncia, bem como nas áreas dos demais processos vinculados a cada um dos 183 certificados emitidos.
Quanto à afirmação veiculada na imprensa sobre a suspensão da Certificação Kimberley no Brasil, cabe informar que não existe, até o momento, nenhuma manifestação da coordenação do SCPK nesse sentido. Entende-se que as medidas de aperfeiçoamento da certificação brasileira a serem propostas e adotadas pelo DNPM serão suficientes para garantir a permanência do Brasil no grupo de 40 países que possuem autorização para comercializar diamantes brutos no mercado internacional.
O DNPM discorda da PAC quando afirma que o sistema brasileiro criado foi apenas para oferecer uma conformidade simbólica às certificações. O processo de CPK no Brasil é lícito do ponto de vista da instrução do requerimento e permite ao Poder Público controlar inclusive a eventual existência de fraudes. Há concordância de que existem dificuldades em sua implementação e possíveis vulnerabilidades nos sistemas de controle, todavia, por meio de medidas saneadoras introduzidas pelo DNPM, a certificação brasileira será cada vez mais fortalecida.

CB, 20/03/2006, Opinião, p. 13

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