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Cassol fecha acordo para Reserva do Bom Futuro e compensação da Usina de Jirau

Portal do Governo do Estado de Rondônia - www.rondonia.ro.gov.br
02 de Jun de 2009

A idéia do vice-governador João Cahulla, de permutar com o Governo Federal a área da Reserva Federal do Rio Pardo, onde 5.000 famílias residem e produzem há mais de 20 anos, pela Reserva Estadual do Rio Vermelho, onde será construída a usina hidroelétrica de Jirau, tornou-se realidade no início da noite desta terça-feira (2): o governador Ivo Cassol assinou, em Brasília, com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e com o presidente do Instituto Chico Mendes, Rômulo Barreto Melo, o acordo de permuta das áreas das reservas entre Estado e União.

A idéia da permuta das áreas foi levada no mês de maio pelo governador Ivo Cassol aos moradores do distrito do Rio Pardo, num encontro que reuniu milhares de moradores na praça central do distrito, onde aprovaram e torceram pela aceitação por parte da presidência da República, para quem o projeto seria apresentado. Há cerca de três semanas o governador apresentou o projeto definitivo ao presidente Lula e à ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, que também aprovaram e encaminharam para as providências legais no Ministério do Meio Ambiente.

Na reunião desta terça-feira foi assinado o acordo, que prevê a permuta de 140.000 hectares de terras, sendo 70.000 referentes às terras ocupadas pelos moradores mais 70.000 de florestas em área a ser delimitada pela União que ficará sob responsabilidade do Governo do Estado para preservação. Em troca o Estado cederá 140.000 hectares da reserva do Rio Vermelho à União para que em parte da área seja construída a usina de Jirau.

"A idéia da permuta das áreas foi do meu vice Cahulla, nós apresentamos ao presidente quando ele esteve visitando as usinas e agora é realidade: os moradores do Rio Pardo terão a regularização fundiária e a usina será construída. Resolvemos um grande problema social e econômico para Rondônia e para o Brasil ao mesmo tempo, e do jeito que a gente queria", disse Cassol por telefone.

O próximo passo será encaminhar à Assembléia Legislativa um Projeto de Lei autorizando a permuta as áreas acordadas para que o Governo do Estado, através das secretarias de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), e da Agricultura (Seagri), possam regularizar as propriedades com documentos oficiais, algo impensável para os moradores do local até pouco tempo atrás.

Segundo o governador Cassol, as famílias que estão hoje nas localidades na Floresta de Bom Futuro poderão permanecer na área, desde que não haja mais desmatamento, mas tão somente o uso sustentável da reserva, cuja fiscalização ficará a cargo do Estado. O gado também fica com os chamados posseiros de boa fé e nenhuma cabeça será retirada. Na prática, isso significa que o pessoal do Ibama, Força Nacional e Incra não poderão mais retirar as famílias e nem exigir que o gado fosse retirado em 6 meses, conforme a notificação encaminhada aos produtores.

Fechado acordo de compensação com Jirau

Ainda na tarde desta terça-feira, em reunião com diretores da Eletrobrás, do Consórcio Suez e da Camargo Corrêa, foi fechado também o acordo de compensação ambiental da usina de Jirau.

Pelo acordo, serão repassados ao Governo do Estado R$ 90 milhões divididos em duas parcelas iguais. A primeira, de R$ 45 milhões, será liberada imediatamente e empregada da seguinte forma: R$ 15 milhões na ampliação do sistema prisional, com a construção de mais três pavilhões no Presídio Ênio Pinheiro, criando imediatamente mais 360 vagas, e mais 4 novos pavilhões num presídio de segurança máxima a ser construído; R$ 20 milhões serão aplicados na saúde, com ampliação dos leitos da rede estadual, novos equipamentos e custeio, além de mais R$ 10 milhões na infra-estrutura do estado a serem utilizados em novas escolas, asfaltamento e conservação das rodovias estaduais, pontes e demais obras estruturantes.

Cassol solicitou aos diretores das empresas e à Eletrobrás que cobrem da prefeitura de Porto Velho utilizar a compensação recebida da usina de Jirau na construção de um hospital na capital e outro no distrito de Jaci-Paraná para atender a população local e os trabalhadores da usina que irão se mudar para lá em virtude da obra. "A prefeitura não faz a saúde básica, que é sua obrigação, o que acaba superlotando os hospitais estaduais que fazem o atendimento de alta complexidade e ainda tem que atender as emergências", explicou o governador na reunião.

Com o acordo fechado, o consórcio construtor irá encaminhar os pedidos de liceciamento ao IBAMA e à Sedam, e o termo de compensação ambiental deverá ser assinado entre o Governo e a construtora nos próximos dias. "É preciso ficar bem claro que eu sempre fomos a favor da construção das usinas, embora tenham dito o contrário. Mas nós vamos sempre brigar pelos interesses do povo de Rondônia, que nos elegeu para trabalhar. Também disseram que eu estava tirando dinheiro da capital para construir o Hospital Regional de Cacoal, o que também não era verdade, tanto que as obras da capital estão acontecendo", finalizou Cassol, comemorando os acordos fechados e todas as obras previstas em andamento.

TERMO DE ACORDO FIRMADO ENTRE O ESTADO DE RONDÔNIA E A UNIÃO

TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR MEIO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO E O ESTADO DE RONDÔNIA.

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, neste ato representado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, Carlos Minc Baumfeld, o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, neste ato representado pelo seu Presidente, Rômulo José Fernandes Barreto Mello e o ESTADO DE RONDÔNIA, neste ato representado pelo seu Governador, Ivo Narciso Cassol.

CONSIDERANDO a ocupação antrópica verificada no interior da Floresta Nacional de Bom Futuro, unidade de conservação de uso sustentável gerida pelo ICMBio e localizada no Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar os atributos ambientais do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que parte da porção Sul da FLONA BOM FUTURO tem ocupação antiga, com adensamentos populacionais relevantes, com vilas de moradores, 12 igrejas e 14 escolas instaladas;

CONSIDERANDO a iminente necessidade de solucionar-se o impasse sócio ambiental estabelecido na Floresta Nacional do Bom Futuro com o máximo de justiça social e conservação da biodiversidade;

CONSIDERANDO que uma solução pela retirada das famílias ocupantes da área compreendida na Floresta Nacional de Bom Futuro ocasionará consequências sociais imprevistas;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de elaboração de novos estudos técnicos que permitam identificar a extensão das áreas e dos impactos produzidos;

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ACORDO, na forma das cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS:

O presente Termo de Acordo tem por objetivo solucionar os conflitos sociais e ambientais decorrentes da desordenada ocupação da Floresta Nacional de Bom Futuro mediante a busca de alternativas social e ambientalmente justificáveis, capaz de propiciar a resolução dos conflitos fundiários na região, o que se fará conforme os compromissos estabelecidos neste Acordo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

I - DA UNIÃO POR MEIO DO MMA e ICMBio:

1. Promover proposta de desafetação da área compreendida pela Florestal Nacional de Bom Futuro, no total de 272.898 ha, para os seguintes fins:
a. Criação de uma Área de Proteção Ambiental, sob administração do Estado de Rondônia, num total aproximado de 70.000 ha.

b. Criação de uma Floresta Estadual, sob administração do Estado de Rondônia, num total aproximado de 70.000 ha.

c. Criação de Unidade de Conservação Federal, de proteção integral, sob administração do Instituto Chico Mendes, num total aproximado de 132.898 ha.

2. Adotar as providências necessárias para transferir para o Estado de Rondônia as terras de domínio da União onde serão criadas as Unidades de Conservação Estaduais, nos termos dos itens "a" e "b" deste inciso.

II - DO ESTADO DE RONDÔNIA

1. Promover a desafetação nas Unidades de Conservação Estadual denominadas Floresta Estadual Rio Vermelho A e B, Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos e Estação Ecológica Mujica Nava, num total aproximado de 180.000 ha.

2. Transferir para o Instituto Chico Mendes o domínio das terras estaduais compreendidas nas áreas desafetadas para fins de criação de Unidade de Conservação de Proteção Integral.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA OPERACIONALIZAÇÃO DESTE ACORDO:

A operacionalização do presente Acordo se dará mediante a formação de grupo de trabalho conjunto, a ser designado em ato das partes envolvidas, e após a assinatura deste instrumento, com representantes de todos os signatários, com o objetivo de formular os instrumentos necessários à consecução dos objetivos desse Termo e propor as medidas legais necessárias, mediante as seguintes diretrizes:

I - A área já antropizada na região da FLONA de Bom Futuro, definida na Cláusula Segunda, Inciso I, item 1, alínea a, correspondente a cerca de 70.000 ha (setenta mil hectares), será delimitada de forma a possibilitar o uso sustentável dos recursos naturais existentes, mediante regulamento e critérios a serem definidos pelo Estado de Rondônia, que poderá promover inclusive a Regularização Fundiária em favor das famílias já instaladas.

II - Deverá ser considerada a destinação de terras, a serem incorporadas ao item I desta Cláusula, para realocação das famílias que ocupam atualmente as áreas das Unidades de Conservação Estaduais, definidas na Cláusula Segunda, Inciso

II, item 1, possibilitando, em caso de necessidade, desmatamentos eventuais.

III - A criação das Unidades de Conservação Estaduais mencionadas na Cláusula Segunda, Inciso I, item 1, alíneas "a'' e ''b'' serão estabelecidas de forma a compreender a reserva legal dos imóveis rurais que estarão situados na futura APA, permitido-se a exploração sustentável nessas áreas, conforme legislação e plano de manejo.

IV - Deverão ser apresentadas propostas de delimitação de todas as áreas das Unidades de Conservação Estaduais e Federal inseridas no presente acordo.

V - Deverão ser apresentadas as propostas dos atos normativos, instrumentos legais e estudos prévios suficientes para atingir os objetivos previstos neste Acordo.

VI - A operacionalização quanto à regularização das transferências de terras, sob domínio da União, para o Estado de Rondônia, atualmente compreendidas pela Flona de Bom Futuro, se dará sob responsabilidade da União, mediante previsão nos atos normativos que venham a viabilizar o presente acordo.

VII - A operacionalização quanto à regularização das transferências de terras, sob domínio do Estado de Rondônia, para a União, atualmente compreendidas pelas unidades de Conservação Estaduais, se dará sob responsabilidade deste, mediante previsão nos atos normativos que venham a viabilizar o presente acordo.

VIII - Deverão ser estabelecidas regras que impeçam novos desmatamentos nas áreas mencionadas neste Acordo, ressalvado o disposto no item II desta Cláusula.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PESSOAL:

O pessoal indicado pelos partícipes para atuar na execução de atividades decorrentes deste Termo de Acordo manterá os vínculos jurídicos exclusivamente com as respectivas entidades de origem.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:

O presente Termo de Acordo não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes, determinando-se que os ônus decorrentes de ações específicas, desenvolvidas em razão deste Termo, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.

Parágrafo Único:

Para efetivação das medidas necessárias à realização dos objetivos deste Termo poderão ser celebrados instrumentos específicos que prevejam repasse de recursos financeiros, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:

Os partícipes terão prazo de 90 (noventa) dias para concluir as propostas acordadas neste Termo, a contar da data de sua assinatura, prorrogável, por igual período.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTROVÉRSIAS:

Os casos omissos relativos ao desenvolvimento deste Termo serão submetidos à apreciação das partes para solução em comum.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, em caráter irrevogável e irretratável, o que o faz na presença das testemunhas subscritas.

Brasília, Distrito Federal, 02 de junho de 2009.

Carlos Minc Baumfeld
Ministro de Estado do Meio Ambiente

Ivo Narciso Cassol
Governador do Estado de Rondônia

Rômulo José Fernandes Barreto Mello
Presidente do ICMBio

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