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Casas perto de usina em MG podem ser retiradas

OESP, Metrópole, p. A14
03 de Set de 2013

Casas perto de usina em MG podem ser retiradas
Acordo entre MPF e AES Tietê atinge 357 imóveis; donos têm 60 dias para obter licença

Rene Moreira, Especial para o Estado / FRUTAL - O Estado de S.Paulo

Um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e a concessionária de energia elétrica AES Tietê pode levar à derrubada de 357 imóveis construídos na área próxima da represa da usina hidrelétrica de Água Vermelha, no Rio Grande, entre São Paulo e Minas Gerais. Entre as propriedades ameaçadas estão ranchos e casas de veraneio construídas, segundo o MPF, de forma ilegal em área pública.
A população da área tem 60 dias para tentar obter uma licença ambiental ou desocupar a região para que seja feita a recuperação ambiental - o MPF alega que as ocupações irregulares prejudicam a preservação da área. Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo MPF e pela AES, a concessionária terá 180 dias para entrar com a ação de reintegração de posse das propriedades que não conseguirem atender à exigência.
Centenas de famílias serão atingidas pelo acordo. Segundo a AES Tietê informou, no momento estão sendo notificadas as supostas ocupações irregulares na região de Frutal (MG). Rancheiros, pescadores e outras pessoas que residem nessas áreas ainda acreditam que possam reverter a situação, apesar de a concessionária já ter tomado medidas como a interdição das chamadas "casas flutuantes".
Na cidade mineira, o acordo da empresa com o MPF afeta principalmente a região da Prainha, que faz parte do reservatório de Água Vermelha. No local há 85 ranchos, muitos deles habitados por pescadores que vivem do rio já há bastante tempo. A aposentada Luzia Aparecida Silva tem um rancho e frequenta a área diariamente. Ela alega que cuida da região plantando árvores, mantendo as margens do rio limpas e tomando outras medidas de preservação. "Não prejudicamos em nada o meio ambiente, pelo contrário, temos interesse em conservar a natureza, porque precisamos dela e temos consciência ecológica."
Sentada numa rede em um rancho, a poucos metros da água, Olirde Pereira Teixeira conta que saiu de São José do Rio Preto para morar com a filha e o genro, que é pescador, no imóvel em Frutal. "Acho que a presença dessas pessoas aqui é importante até para evitar que haja degradação. Aqui o lixo é recolhido e temos um cuidado muito grande com a represa", diz.
Resistência. Adão Silvestre é pescador profissional e mora há mais de 10 anos na beira do rio. Ele diz que, em dias ruins, pesca cerca de 10 quilos. "Eu sou ribeirinho e vivo disso, não saio daqui nem se derrubarem meu rancho. Monto uma barraca debaixo das árvores e fico aqui, esta é minha vida e aqui está o meu sustento", afirma.
Até mesmo para quem não é pescador, a retirada dos ranchos deve causar prejuízo. É o caso do vendedor de abacaxis João Francisco da Silva, que há 15 anos fica na rodovia de acesso às propriedades. "Se expulsarem esse pessoal daqui, minha freguesia vai cair bastante."

Procurador diz que imóveis afetados são irregulares

Segundo o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, todos os 357 imóveis afetados pelo acordo entre o MPF e a AES Tietê são irregulares. Segundo ele, invasores ocuparam os terrenos e construíram ranchos e casas de veraneio, o que teria degradado a área e colocado em risco a operação da usina, pois os imóveis estariam em terreno que pode ser inundado.
"Apesar da fiscalização feita pela AES Tietê, o número de invasões e construções ilegais às margens do reservatório da usina chegou a tal ponto que se fez necessária uma ação mais enérgica da concessionária para reprimir as invasões e reintegrar a área", disse o procurador.
Para que o MPF acompanhe o cumprimento do TAC, a empresa vai fornecer a cada 4 meses - durante 5 anos - imagens de satélite do entorno do reservatório para comprovar que a região não foi novamente invadida. Além disso, a AES Tietê foi obrigada a publicar anúncios explicando à população os riscos de se adquirir um imóvel irregular. / R.M.

OESP, 03/09/2013, Metrópole, p. A14

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