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Campanha pela demarcação da Terra Indígena Yvy Katu, do povo Guarani-Nhandeva, em Mato Grosso do Sul

FDDI-Fórum em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas -Campo Grande-MS
01 de Set de 2005

1. Ameaças de despejo em razão de decisões liminares em ações possessórias

O direito do povo Guarani-Nhandeva de viver em seu território tradicional (tekohá) Yvy Katu, localizado no município de Japorã, cone sul do Mato Grosso do Sul, a 472 km de Campo Grande, pode ser mais uma vez prejudicado. Mais de 1000 indígenas prometem resistir caso seja cumprida a decisão liminar concedida pela Justiça Federal em Ações de Reintegração de posse, requeridas por fazendeiros e empresa agropecuária contra os índios, a Funai e a União, em razão da retomada da posse da terra que tradicionalmente ocupam, efetivada em 2003.

Essas decisões liminares concedidas pela Justiça Federal de Naviraí, nas ações de reintegração de posse propostas contra os índios foram confirmadas em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região, em São Paulo, ao julgar recursos de Agravos de Instrumento interpostos pelo Ministério Público Federal e pela União.

Teme-se o agravamento do conflito, uma vez que os índios estão determinados a permanecer nas terras cuja posse permanente e o usufruto exclusivo lhes são garantidas constitucionalmente.

A Terra Indígena Yvy Katu já foi identificada pela Funai com 9.454 hectares. No entanto, antes da retomada, de 2003, mais de 3.800 Guarani-Nhandeva viviam confinados em 1.648 hectares, no pedaço da terra que foi demarcado em 1928 pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI).

Inicialmente, os índios retomaram 14 fazendas onde os invasores plantavam soja. Mas sob pressão e ameaças de ações de despejo e das inúmeras negociações, os indígenas mantiveram-se somente em 3 dessas 14 fazendas. Mesmo assim, os processos de reintegração de posse continuaram tramitando na justiça.

2. Confirmar a validade da Portaria do Ministro da Justiça que declarou os limites da TI Yvy Katu

Além disso, o processo administrativo destinado à demarcação da terra indígena Yvy Katu encontra-se paralisado em razão de decisão liminar concedida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em Medida Cautelar proposta pela Agropecuária Pedra Branca, sob o fundamento de que o Mandado de Segurança preventivo impetrado pela mesma Agropecuária para evitar que a Portaria Declaratória dos Limites da Terra Indígena Yvy Katu fosse assinada e publicada, como ocorreu no dia 4 de julho passado, pelo Ministro de Estado da Justiça, estava em julgamento pela 1ª Seção do STJ, tendo sido suspenso, após o voto do Relator, Min. José Delgado, em razão de pedido de Vista pelo Min. Teori Albino Zavascki.

A expectativa do povo Guarani-Nhandeva e de seus aliados é que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conclua o julgamento do Mandado de Segurança no 10.269, no próximo dia 14 de setembro de 2005, julgando-o improcedente, bem como que seja revista a decisão liminar concedida na Medida Cautelar no 10.284, julgando-a prejudicada. Dessa forma, serão restaurados os efeitos jurídicos da Portaria Declaratória dos limites da Terra Indígena Yvy Katu, possibilitando sua demarcação e posterior homologação pelo Presidente da República.

3. Mobilização em apoio aos Guarani-Nhandeva

O Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, que integra organizações indígenas regionais e entidades indigenistas e de apoio, convoca a todos aqueles setores e pessoas solidárias com a causa dos povos indígenas a se manifestarem:

a) aos Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que poderão decidir sobre a validade da Portaria Declaratória da terra indígena Yvy Katu;

b) ao Juiz Federal em Naviraí/MS, que julgará as Ações Possessórias, para que reconheça o direito constitucional dos Guarani-Nhandeva à posse das terras que tradicionalmente ocupam;

c) ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União, no sentido de que, no âmbito de suas respectivas competências adotem as providências processuais necessárias à apreciação dos Recursos Extraordinários e Especiais, respectivamente pelo STF e pelo STJ, interpostos no TRF da 3ª Região, contra as decisões nos Agravos de Instrumento no 2004.03.00.003119-0, 2004.03.00.003120-6, 2004.03.00.003121-8, 2004.03.00.003122-0, 2004.03.00.003087-1, que mantiveram as decisões liminares nas ações possessórias propostas contra os Guarani-Nhandeva, requerendo as necessárias medidas cautelares para que sejam conferidos efeitos suspensivos aos referidos recursos.

A Campanha pela demarcação da Terra Indígena Yvy Katu busca garantir a permanência do povo Guarani-Nhandeva na sua terra tradicional, através da manutenção da validade da portaria do Ministério da Justiça que declara os limites desta terra, bem como do impedimento das ações de despejo que podem gerar situações de violência que causem ainda mais perdas para o este povo. Cabe ao Governo garantir o direito dos povos indígenas à terra que tradicionalmente ocupam.

Brasília, 01 de setembro de 2005.

ENDEREÇOS PARA O ENVIO DE MENSAGENS

Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Ministro Francisco Peçanha Martins
E-mail: fpecanha@stj.gov.br
Ministro José Delgado
E-mail: gab.jose.delgado@stj.gov.br

Ministro Teori Albino Zavaski
E-mail: deboramoreira@stj.gov.br

Ministro Luiz Fux
E-mail: convitesfux@stj.gov.br

Ministro José de Castro Meira
E-mail: gab.castro.meira@stj.gov.br

Ministra Denise Martins Arruda
E-mail: min.denise.arruda@stj.gov.br

Ministra Eliana Calmon
E-mail: gab.eliana.calmon@stj.gov.br

Ministro Franciulli Netto
E-mail: gab.franciulli.netto@stj.gov.br

Ministro João Otávio de Noronha
E-mail: gab.joao.otavio@stj.gov.br

Ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto
E-mail: tereza.braga@stj.gov.br

Juiz Federal em Naviraí/MS:
6ª Subseção Judiciária de Naviraí
1ª Vara Federal
Juiz Federal: Gilberto Mendes Sobrinho
E-mail: gmsobrin@trf3.gov.br

Procurador Geral da República
Dr. Antonio Fernando Souza
afernando@pgr.mpf.gov.br

Advogado Geral da União
Dr. Álvaro Augusto Ribeiro da Costa
gabinete.ministro@agu.gov.br

Entidades que fazem parte do Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas (DDDI)

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB); Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME); Conselho Indígena de Roraima (CIR); Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro; (FOIRN); Warã Instituto Indígena Brasileiro; Conselho Indigenista Missionário (CIMI); Instituto Sócioambiental (ISA); Comissão Pró-Yanomami (CCPY), Centro de Trabalho Indigenista (CTI), Instituto de Estudos Sócio-Econômicos (INESC); Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Povos Indígenas e Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

Secretaria Executiva do Fórum
SRTVS - Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Q701, Conj. L, Bl. 01, Salas 21/22 - Sobreloja - Brasília - DF - Fone: (61) 3323-5068 - Fax: 3224-0840
E-mail: coiabdf@terra.com.br

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