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Camara muda legislacao da agua

OESP, Construcao, p.Cc 6
05 de Jun de 2005

Câmara muda legislação da água
Lei, que ainda depende de aprovação do executivo, torna obrigatório o uso de medidas de economia e de fontes alternativas
O uso da água nas edificações da cidade de São Paulo vai ganhar mais uma lei. A Câmara aprovou, no meio do pacotão com mais de 50 projetos, o Projeto de Lei 175, do vereador Aurélio Nomura (PV), que cria o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água e Reuso em Edificações.
O projeto, parecido com o que já está em vigor em Curitiba, reflete uma tendência mundial e determina o uso de equipamentos para economia de água (como as descargas que usam um volume menor), uso de fontes alternativas (captação de água da chuva e de águas servidas) e o tratamento de esgoto para imóveis com mais de 10 mil m2. Se sancionada pelo executivo, as regras valem imediatamente para as novas edificações e dá prazo de 10 anos para a adaptação das que já existem.
A iniciativa não chega a ser uma novidade. Os proprietários de terrenos com mais de 500 m2 de área impermeabilizada já são obrigados, desde 2002, a reter a água da chuva em cisternas ou reservatórios próprios, de acordo com a Lei 13.276, conhecida como "lei das piscininhas".
A Viação Santa Brígida já fazia isso nessa época, na sua garagem na Vila Jaguara. A água retida é aproveitada, sem tratamento, para lavagem de pisos, peças e veículos. A empresa também recolhia as águas servidas, usadas depois de passar por tratamento e limpeza. Há ainda casos como o do consultor Vital Fogaça Balboni, morador do Sumaré, zona oeste, que retém a água da chuva para abastecer sua casa durante períodos de escassez.
Essas iniciativas, no entanto, não se basearam na lei das piscininhas. "Ela não obriga a usar a água, que pode ser liberada uma hora depois que a chuva passar. Foi criada para ajudar a controlar as enchentes", explica a vereadora Soninha (PT), que também protocolou um projeto para criar programa de uso racional. "Acho o Programa mais interessante, porque inclui medidas de preservação da água e de conscientização do cidadão", diz
Boa, mas nem tanto
Racine Prado, professor do Departamento de Engenharia de Construção Civil da PoliUSP, fez um estudo técnico sobre os sistemas de captação de água da chuva e faz um alerta. "Não é tão boa quanto se pensava", diz. O estudo, montado na Cidade Universitária, encontrou índices altos de coliformes fecais e vários outros tipos de bactérias. "Recomendamos não beber ou usar água de chuva para tomar banho", diz.
Sem tratamento, a água da chuva serve para regar o jardim, lavar quintal ou veículos e para dar descarga. "Com adição de cloro a maioria das bactérias é destruída", diz. Ainda assim, não serve para beber
São Paulo/SP-Lei 13.276, 2002- É a `lei das piscininhas". Obriga retenção de água em terrenos com impermeabilização de mais de 500 m2.
Santo André/SP- LEI 7.606, DE 1997 - Cria uma "taxa de drenagem", calculada com base na precipitação pluviométrica e porcentagem de área impermeabilizada.
Guarulhos/SP- Lei 5.617, de 2000- Obriga a inclusão de reservatórios de retenção nos projetos com áreas acima de 1 hectare (10 mil m~.
Ribeirão Preto - Lei 9.520, de 2002 - Igual à lei das piscininhas, obriga o uso de reservatórios em terrenos com mais de 500 m2 impermeabilizados.
Rio de Janeiro/RJ - Lei estadual 4.393 e decreto municipal 23.940 (2004)-Obriga a retenção e uso da água da chuva. 0 Estado tem também uma lei de cobrança da água (Lei 4.247).
Curitiba/PR - Lei 10.785, de 2003-Cria o Programa de uso racional, que obriga a adoção de medidas de economia e captação de água da chuva e servidas.
Pato Branco/PR -Lei 2.349, de 2004- Igual a de Curitiba, porém com definição de área mínima. Para residências acima de 200m2, prédios comerciais acima de 100 m2 e para todas industrias, obras públicas e educacionais.
Foz do Iguaçu/PR-(Lei 2.896, 2004)- Igual a de Curitiba, cria um Programa de conservação e uso racional e institui medidas de economia e para uso de fontes alternativas.

OESP, 05/06/2005, p. Cc6

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