VOLTAR

Brasil teve 20 anos para demarcar terras indígenas

O Povo - www.opovo.com.br
Autor: Sandra Nagano
20 de Set de 2008

Há duas décadas que a União tem a obrigação constitucional de demarcar as terras indígenas. O artigo 67 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta determinou, em 1988, prazo de cinco anos para a conclusão da demarcação

No ano em que a Constituição brasileira completa 20 anos de sua promulgação, a demarcação de terras indígenas entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), através do julgamento de uma das ações que contesta a delimitação contínua da Raposa Serra do Sol, em Roraima. Uma decisão a favor da ação pode abrir precedentes para questionamentos em outras áreas indígenas do País e, para estudiosos e defensores das causas desses povos, coloca em discussão garantias previstas aos índios na Carta Magna de 1988, que completa duas décadas daqui 15 dias.

O artigo 231 da Constituição federal reconhece aos indígenas "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

Sendo assim, há 20 anos que a União tem a obrigação constitucional de demarcar as terras indígenas do País. O artigo 67 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta determinou um prazo de cinco anos após a promulgação da Constituição para a conclusão da demarcação dessas áreas no Brasil.

De acordo com Fundação Nacional do Índio (Funai), há cerca de 653 áreas indígenas no Brasil, que ocupam 12,5% do território brasileiro. Segundo a Funai, 424 delas têm homologação presidencial e outras 239 aguardam a assinatura do presidente da República ou estão em processo de declaração e demarcação. Ainda de acordo com o órgão, a população que vive em aldeias é de 512 mil pessoas, distribuídas em 225 etnias com 180 línguas diferentes.

Raposa Serra do Sol

Caso o Supremo não legitime a delimitação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, outras áreas, homologadas ou não, poderão ser contestadas futuramente. O ministro e relator da ação no STF, Carlos Ayres Britto, no último dia 27 de agosto, deu seu voto a favor da manutenção da demarcação contínua dos 1,7 milhão de hectares da área, onde vivem cerca de 19 mil indígenas de cinco diferentes etnias - Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona -, distribuídos em 194 aldeias. A área foi homologada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005.

Outros dez magistrados da Corte ainda não votaram. O julgamento foi adiado após o pedido de vistas do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, logo após o voto do relator. Ele alegou que necessitava mais tempo para analisar o caso, devido "a complexidade" do processo e os argumentos apresentados por Ayres Britto. A previsão do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, é de que o julgamento seja retomado ainda neste ano.

Trata-se da apreciação de uma das 33 ações que tramitam no STF sobre a matéria, proposta pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), que defende a demarcadação descontínua das terras, setorizadas em "ilhas", permitindo a permanência dos produtores rurais e a exploração dos recursos naturais da Raposa Serra do Sol pelos não-índios.

Segundo o doutor em Antropologia e pesquisador do Núcleo de História Indígena e Indigenismo da Universidade de São Paulo, Rogério Duarte de Pateo, a demarcação em "Ilhas" geraria inúmeros problemas.

"Permite a penetração de pessoas ou atividades predatórias na vizinhança das aldeias, levando alcoolismo, prostituição e devastação ambiental. Além disso, impedem a livre circulação dos índios por seus territórios", explica o antropólogo.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.