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BR-101

Diário Catarinense- Florianópolis-SC
17 de Ago de 2001

Justiça aprova construção do túnel Apesar de ter recebido do Ministério da Justiça análise favorável à construção de um túnel no Morro dos Cavalos, em Palhoça, para duplicar a BR-101, a Fundação Nacional do Índio (Funai) ainda não se manifestou. Continua a indefinição e até ontem à noite a obra não estava liberada.
A Funai alegava depender da análise jurídica e técnica para dar (ou não) o seu parecer conclusivo sobre o túnel. Nesta terça-feira, saiu o aval jurídico. Mas ontem o chefe do Departamento do Patrimônio Indígena e Meio Ambiente (Depima) da Funai, Wagner Sena, afirmou que ainda depende de um estudo geológico, que mostrará se o túnel afetará o lençol freático da área. Cerca de cem índios, que vivem no Morro dos Cavalos, utilizam a água do subsolo.
O estudo foi solicitado há cinco meses. De acordo com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), o relatório já foi concluído. Wagner Sena explicou ontem que solicitou ao Ibama que remeta o estudo para avaliação da sua equipe.
Mas com o aval jurídico - considerada a questão mais problemática - aumenta a expectativa que saia uma resolução para o impasse que dura oito meses. O túnel pode voltar a ser a opção para a duplicação da BR-101 no trecho do Morro dos Cavalos. Caso contrário, o projeto substituto, que prevê dois viadutos no lugar do túnel, continua no páreo.
O DNER continua à espera de uma licença ambiental para qualquer um dos traçados. A preocupação do órgão é o cronograma apertado para garantir o início das obras no início de 2002, antes das eleições de 3 de outubro.
ÍNTEGRA DO PARECER
Subsolo em debate
• A exclusividade assegurada aos índios na Constituição refere-se apenas às riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes
• Nem os índios e nem os não índios detém a exclusividade das riquezas naturais (recursos minerais) do subsolo porque, neste caso, o subsolo é considerado bem da União
• Embora entenda-se pela impossibilidade de desassociação do solo e do subsolo, é a própria Constituição separa o domínio de propriedade do solo e do subsolo
• No caso do túnel, a utilização do subsolo das terras indígenas, além do interesse público, destinam-se justamente a preservar a superfície de modo que não se altere o seu habitat
I• sso é plenamente justificável na medida em que foi descartada a hipótese de utilização do solo dessas terras na duplicação da BR-101 porque afetaria o ecossistema e, em conseqüência, o habitat dos silvícolas
• Deste modo, tendo em vista o nítido interesse público envolvido já que, dentre outros benefícios, a duplicação da rodovia importará em redução dos acidentes, poupando inúmeras vidas, vislumbramos possível a utilização do subsolo pela União para a construção do túnel
• No entanto, tal possibilidade fica condicionada à comprovação, por intermédio de estudo prévio de impacto ambiental de que o túnel não importará em qualquer impacto no habitat dos índios, assim como não restringirá o pleno usufruto das riquezas do solo
• Parece clara a necessidade de ser ouvida a Funai durante o transcorrer de todo o processo, inclusive quanto ao teor do relatório de impacto ambiental e do estabelecimento de medidas que impeçam o impacto na área indígena

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