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Blocos de petróleo e gás em oferta na Amazônia fazem fronteira com 47 terras indígenas, diz estudo

OESP - https://economia.estadao.com.br/noticias/geral
02 de Dez de 2020

Blocos de petróleo e gás em oferta na Amazônia fazem fronteira com 47 terras indígenas, diz estudo
Levantamento da organização internacional 350.org identificou 22 florestas potencialmente afetadas; na sexta-feira a ANP deve apresentar as ofertas de empresas que recebeu para exploração dos blocos incluídos no leilão

André Borges, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Um relatório técnico contratado pela organização internacional 350.org aponta que os blocos de petróleo e gás incluídos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em seu leilão permanente fazem fronteira com 47 terras indígenas, todas localizadas na região amazônica.
Segundo o estudo, os blocos também estão próximos de 22 unidades de conservação, florestas protegidas por lei, para fins de preservação ambiental. O levantamento da 350.org identificou 22 florestas "potencialmente afetadas", sendo 19 de gestão federal e outras três geridas por Estados.
Na próxima sexta-feira, 4, a ANP deve realizar uma sessão pública para apresentação das ofertas de empresas que recebeu para exploração de cada bloco incluído no leilão.
O levantamento da 350.org tem o objetivo de alertar sobre possíveis impactos e riscos socioambientais que a indústria do petróleo e gás pode causar na região da Amazônia, envolvendo atividades de exploração de petróleo e gás natural convencional e não convencional.
As preocupações estão mais concentradas na possível utilização do método de fraturamento hidráulico (fracking), no qual o poço perfurado recebe a injeção de uma mistura química, formada por água, areia e aditivos sob altas pressões. Essa pressão é o que provoca o fraturamento da rocha, permitindo que o gás natural seja recuperado pelas fissuras criadas.
O fraturamento hidráulico tem sido utilizado em larga escala nos Estados Unidos, gerando fortes reações de órgãos ambientais e de saúde. Segundo relatório do Departamento de Saúde americano, são utilizados aproximadamente 700 tipos diferentes de aditivos químicos no processo, como metano, benzeno, naftaleno e ácido sulfúrico, entre outros.
Ao analisar as terras indígenas próximas aos blocos, a ONG afirma que há casos de diferentes fases para regulamentação do território, o que pode causar insegurança jurídica até que sejam efetivamente homologadas. "As agressões à floresta e às suas comunidades estão vindo de tantas frentes que acabam camuflando os impactos negativos que a indústria fóssil pode ter sobre a Amazônia, mas a ameaça é urgente e concreta. A hora de barrarmos mais esse fator de destruição é agora", diz Ilan Zugman, diretor da 350.org na América Latina.
O método de exploração dos blocos depende da análise geológica que cada empresa vencedora fará, para escolher qual técnica é mais vantajosa economicamente. Cada poço precisa obter suas licenças ambientais antes da exploração.
"Não adianta empresas, governos e sociedade se mobilizarem para tirar o boi ilegal da floresta e deixarem que se abra um poço de petróleo no lugar. O esforço pela conservação do bioma precisa responder também às tentativas de expansão dos combustíveis fósseis, já que esse é um dos riscos crescentes à saúde do meio ambiente e das comunidades", comenta Zugman.
O cronograma da ANP prevê que a assinatura dos contratos de concessão ocorra em junho de 2021.
Sem sobreposição
Por meio de nota, a ANP informou que "os procedimentos de oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural pela ANP são disponibilizados publicamente por meio da página de internet". Sobre as ofertas na Bacia do Amazonas, afirmou que os "blocos exploratórios foram adequados em função de possível sobreposição com terras indígenas que ainda se encontram em estudo pela Funai".
A ANP lembrou que qualquer atividade somente poderá ser exercida após a obtenção, por parte dos concessionários, das devidas licenças ambientais junto aos órgãos competentes. "A avaliação da viabilidade ambiental do projeto específico somente ocorrerá na etapa de licenciamento, e atividades que sejam consideradas incompatíveis com os objetivos de conservação das áreas ou cujos impactos não sejam devidamente mitigados ou compensados não serão autorizadas. Esse é um risco assumido pelo interessado em uma determinada área."
A agência reguladora afirmou que segue diretrizes apontadas pelo Conselho Nacional de Política Energética, que determinam que sejam consideradas as conclusões de "Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS), ou as restrições ambientais apontadas em Manifestação Conjunta do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA)". Essas conclusões, afirmou, são "complementadas por pareceres emanados pelos órgãos estaduais do Meio Ambiente no que se refere a bacias sedimentares terrestres, em regiões onde as AAAS ainda não tenham sido elaboradas".
"As manifestações conjuntas do MME e MMA consolidam todos os pareceres ambientais obtidos do próprio MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio - que administra as unidades de conservação federais), Órgãos Estaduais do Meio Ambiente e também da Fundação Nacional do Índio (Funai), sempre que pertinente. Todos esses documentos são mantidos públicos na página rodadas.anp.gov.br, para conhecimento da sociedade e para ciência dos possíveis interessados sobre as restrições ambientais de cada área ofertada."

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