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Biosseguros com desenvolvimento

OESP, Economia, p. B2
Autor: BUAINAIN, Antônio Márcio; SILVEIRA, José Maria da
03 de Fev de 2004

Biosseguros com desenvolvimento
Substitutivo é proposta concisa e factível para questão dos organismos geneticamente modificados

Antônio Márcio Buainain e José Maria da Silveira

Esta semana a Câmara de Deputados estará deliberando sobre a Lei de Biossegurança. Estão em jogo questões relevantes: biossegurança da população, capacidade de pesquisa em pesquisa e inovação em uma área estratégica para o desenvolvimento do País, sustentabilidade da competitividade do agronegócio, capacidade para preservar e explorar nossa imensa biodiversidade.
O substitutivo Aldo Rabelo logrou superar a maniqueísmo e ideologização que caracterizou o debate, e reflete, de maneira auspiciosa, um novo processo de tomada de decisões que combina exigências políticas, evidências científicas e técnicas e as condições reais do País. O texto é uma proposta clara, concisa e factível para a resolução do impasse dos OGMs no Brasil, e dá uma lição sobre a importância do debate aberto, do processo de esclarecimento da sociedade como um todo e dos setores mais diretamente envolvidos. Sintetiza a contribuição dada por deputados, cientistas, juristas, pesquisadores e ambientalistas e produz uma modificação considerável na proposta do governo para a lei de biossegurança.
O debate aberto pela expansão da soja GM no Rio Grande do Sul contribuiu para chamar a atenção da sociedade sobre a importância de preservar a biossegurança sem medo do progresso científico. Afirmou-se o consenso que "cada caso é um caso", e o substitutivo soube evitar a armadilha que representava a interpretação e aplicação casuística - e paralisadora - do princípio da precaução e do tratamento caso a caso. Ao contrário, soube definir o caminho e indicar como proceder, definindo regras que têm como objetivo garantir a biossegurança sem travar o processo. O documento a ser apreciado parte do reconhecimento de que OGMs são inovações que requerem uma legislação nova, e não a interpretação maliciosa de textos jurídicos que não previam situações que recentemente se afirmaram nas rotinas produtivas e de consumo dos países. Atende também aos acordos internacionais, principalmente a Convenção da Diversidade Biológica e Protocolo de Cartagena.
O substitutivo sanciona o Conselho de Ministros como instância de decisão política e propõe uma CTNBio forte, composta por pessoas de alta qualificação - com título mínimo de doutorado nas diferentes áreas que envolvem biossegurança, da biologia molecular aos estudos jurídicos e inclusive especialistas em defesa - e ela atribui o papel de identificar risco e propor normas e procedimentos para seu controle, inclusive com o poder de rejeitar pedidos de registro de certos OGMs. Caberá a essa instância técnica indicar as normas e os procedimentos para controlar e monitorar o risco, tarefas atribuídas aos ministérios e suas agências especializadas. Atende assim à necessidade de regulamentação e aos reclamos dos cientistas e pesquisadores: evita a multiplicidade de procedimentos dispersos em vários órgãos e instâncias, com poder de reinterpretar o problema da identificação de risco, que aumentariam o tempo e o custo de obtenção de licenças e inviabilizariam a pesquisa e inovação em biotecnologia.
A CTNBio só poderá cumprir seu papel se suas decisões tiverem poder vinculante, eliminando a possibilidade de proliferação das famigeradas leis estaduais e municipais, que se amparam em decisões de conselhos ambientais sobre a necessidade de estudos de impacto ambiental, os chamados EIA-Rima. O papel da CTNBio ganha relevo, inclusive, por haver casos em que as exigências de biossegurança, em etapas de pesquisa devam ser fortíssimas, para assegurar que ao final do processo obtenham-se produtos seguros, como as vacinas de DNA recombinante, muito mais eficientes que as convencionais, hoje utilizadas amplamente.
O substitutivo dá poder efetivo a agências e ministérios para executar a política de biossegurança e, principalmente, alimentar o Sistema de Informação em Biossegurança, de extrema importância para acabar com o "fogo cruzado" de informações. A criação deste sistema evitará a perda de conhecimento real sobre o impacto dos OGMs, como ocorreu com a soja GM devido à irracionalidade dos questionamentos jurídicos, em que o Ministério Público deu mostras de seu zelo, mas também de ser influenciado por fontes de informação as mais díspares e despreparadas. Aos ministérios caberão fornecer certificados de biossegurança e organizar sua competência técnica para cumprir as normas apontadas pela CTNBio, reafirmando o fato de que a questão de biossegurança é interdisciplinar.
Em síntese, o relator Aldo Rebelo manteve muito das contribuições dadas por emendas e por várias propostas. Reconhece a dimensão de "grande política" do tema, que envolve uma posição pró-ativa do Brasil em relação aos setores estratégicos, de fármacos e agronegócio e cria as condições para a pesquisa e comercialização de OGMs com segurança e sem emaranhados burocráticos:
risco controlado e monitorado permite desenvolver uma biotecnologia que visa ganhos econômicos e também ambientais.

OESP, 03/02/2004, Economia, p. B2

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