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Banco Central anuncia diretrizes para normas de responsabilidade socioambiental das Instituições Financeiras

CNF- http://www.cnf.org.br
25 de Abr de 2014

Banco Central anuncia diretrizes para normas de responsabilidade socioambiental das Instituições Financeiras

O Banco Central do Brasil (Bacen) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) anunciaram, nesta sexta-feira (25/04/2014), as diretrizes para o estabelecimento da política de responsabilidade socioambiental das instituições financeiras e de mais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen.

Para a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a Resolução no 4.327 de 25 de abril de 2014 irá influenciar a implementação de uma governança pública e privada sobre a responsabilidade das instituições na gestão da política ambiental e mitigação de riscos. A nova norma reforçará o destaque do Brasil no cenário internacional no que se refere à política ambiental, pois, segundo a Ministra, a Resolução é um fator diferencial de competitividade que marcará a qualidade do desenvolvimento da economia brasileira.

De acordo com a Ministra, a reestruturação do sistema de licenciamento ambiental é um fator importante, mas deve ser precedida de um amplo debate por toda a sociedade. Destacou como pontos importantes na implementação da política socioambiental do país o diálogo com o mercado financeiro, a política de resíduos sólidos, a logística reversa e o marco legal do patrimônio genético.

Já o Presidente do Bacen, Alexandre Tombini, destacou que as diretrizes foram baseadas nas melhores práticas internacionais e que o Brasil reforça sua posição de liderança nas discussões sobre o desenvolvimento sustentável com a edição dessa norma. Tombini registrou a importância do trabalho conjunto entre o Bacen, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça (MJ), o Ministério Público Federal (MPF), bem como do MMA.

Ainda segundo Alexandre Tombini, as diretrizes contribuirão para garantir a solidez, a higidez e a eficiência do setor financeiro brasileiro, alinhando elementos da política econômica com a proteção e a preservação do meio ambiente. Fechando sua participação, reforçou a importância das entidades de classe representativas do sistema financeiro na divulgação e disseminação de boas práticas aos seus Associados, de forma a unificar e a padronizar a Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA).

Detalhes da Resolução

Essa nova Resolução dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da PRSA das Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen. A norma dispõe sobre as diretrizes que, considerados os princípios de relevância e proporcionalidade, devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da PRSA pelas instituições financeiras. A implementação da Política deve seguir os princípios da relevância (grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações da instituição) e da proporcionalidade (compatibilidade da PRSA com a natureza da instituição e com a complexidade de suas atividades e de seus produtos e serviços financeiros). A Política, de acordo com o documento, deve estabelecer as diretrizes sobre as ações estratégicas relacionadas à sua governança, inclusive para fins do gerenciamento do risco socioambiental.

As instituições financeiras, de acordo com o documento, devem implementar uma PRSA compatível com seu porte, natureza do negócio, complexidade de serviços e produtos oferecidos, bem como com as atividades, processos e sistemas adotados. Fica facultada às instituições a criação de um comitê de responsabilidade socioambiental, de natureza consultiva, vinculado ao conselho de administração ou, quando não houver, à diretoria executiva, com a atribuição de monitorar e avaliar a PRSA.

Em seu artigo 4o, a Resolução no 4.327/2014 define o risco socioambiental como a possibilidade de ocorrência de perdas em função de questões socioambientais. Assim, o risco socioambiental deve ser identificado pelas instituições financeiras como um componente das diversas modalidades de risco a que estão expostas.

Segundo o artigo 6o da publicação, o gerenciamento do risco deve considerar: os sistemas, rotinas e procedimentos que possibilitem identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco socioambiental; o registro de dados referentes às perdas efetivas em função de danos socioambientais; avaliação prévia dos potenciais impactos socioambientais negativos de novas modalidades de produtos e serviços e; procedimentos para adequação do gerenciamento do risco socioambiental às mudanças legais, regulamentares e de mercado. Todas as ações relacionadas ao gerenciamento do risco socioambiental devem estar subordinadas a uma unidade de gerenciamento de risco da instituição, além de estabelecer critérios e mecanismos específicos de avaliação de risco quando da realização de operações relacionadas a atividades econômicas com maior potencial de causar danos socioambientais.

Ainda segundo a Resolução no 4.327/2014, as instituições devem estabelecer um plano de ação visando à implementação da PRSA. Esse plano de ação deve definir as ações requeridas para a adequação da estrutura organizacional e operacional da instituição, se necessário, bem como as rotinas e os procedimentos a serem executados em conformidade com as diretrizes da política de cada instituição.

A Política e o seu plano de ação, segundo o artigo 10o, devem ser aprovados pela diretoria e, quando houver, pelo conselho de administração, assegurando a adequada integração com as demais políticas da instituição, tais como a de crédito, a de gestão de recursos humanos e a de gestão de risco. As instituições financeiras devem designar um diretor responsável pelo cumprimento da PRSA, além de assegurar sua divulgação interna e externamente e manter sua documentação relativa à PRSA à disposição do Bacen.

A PRSA deve ser aprovada, em suas respectivas instituições, seguindo o seguinte cronograma: A) até 28 de fevereiro de 2015, por parte das instituições obrigadas a implementar o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), conforme regulamentação em vigor; e B) até 31 de julho de 2015, pelas demais instituições.

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