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Assembléia Legislativa do Amazonas cria GT que discute

Coiab-Manaus-AM
07 de Ago de 2003

Anteprojeto de Lei sobre o acesso à biodiversidade

Reunir informações necessárias à formatação de uma Lei que discipline o acesso, uso e exploração dos recursos genéticos da biodiversidade, reconhecendo e valorizando o saber tradicional e combatendo a apropriação ilícita destes recursos e dos conhecimentos a eles associados; e recomendar ações e diretrizes de políticas públicas ao gerenciamento estratégico dos recursos genéticos da biodiversidade no Estado do Amazonas. Esses são os principais objetivos do Grupo de Trabalho de Assessoria e Articulação (GTAA), criado pela Assembléia Legislativa (ALE) do Estado do Amazonas, por iniciativa do seu presidente, deputado Lino Chíxaro, através da Portaria No 422/2003/GP/ALE.

O Grupo foi constituído, tendo em conta as seguintes referências legais: Constituição Federal; Convenção da Diversidade Biológica (CDB); Medida
Provisória No 2.186; Lei No 1.235, do Governo do Estado do Acre; Lei
No 0388, do Governo do Estado do Amapá; Projeto de Lei No 306/95, da Senadora Marina Silva; e Anteprojeto de Lei do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). Mas também em razão das constantes denúncias de contrabando de animais e biopirataria praticados por agentes estrangeiros em praticamente todas as regiões do interior do Amazonas.

O GTAA é um Grupo multidisciplinar composto por instituições de renome direta ou indiretamente envolvidas com estudos, pesquisa, etnoconhecimento e defesa ambiental e do patrimônio indígena. Participam representantes das seguintes instituições: Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Universidade Estadual do Amazonas (UEA), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Fundação Estadual de Política Indigenista (Fepi), Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Nacional do Índio (Funai), Agência Brasileira de Informação
(Abin) e Comando Militar da Amazônia (CMA).

O GTAA se reúne semanalmente e promove palestras e conferências de especialistas, articulações interinstitucionais, nacionais e internacionais, e encontros com autoridades e representantes da sociedade civil em municípios do interior do Estado do Amazonas, para discutir o anteprojeto de Lei em questão.

As reuniões do GTAA no interior, além da discussão do Anteprojeto de Lei, têm o objetivo de conscientizar as comunidades para esse foco de
ação: o biopirata não fica nas grandes cidades, ele procura justamente as pequenas comunidades onde existem pessoas ou grupos com domínio do saber tradicional. Para o presidente do GTAA, Frederico Arruda, essa participação efetiva das comunidades interioranas é muito importante, já que sem a municipalização do debate e posteriormente da aplicação da Lei, fica praticamente impossível combater a ação da biopirataria.

O processo de consultas e debates sobre o Anteprojeto de Lei deverá concluir, daqui a 60 dias, com uma audiência pública no plenário da ALE, para fechar a proposta que será submetida à aprovação dos parlamentares.

Fatores que favorecem as ações de biopirataria na Amazônia

A Amazônia é alvo fácil da biopirataria por sua rica biodiversidade que entre outros recursos reúne: 68% das florestas tropicais do planeta; cerca de 15.000 espécies vegetais; mais de 500 espécies de mamíferos; mais de 500 espécies de anfíbios; mais de 450 espécies de répteis; mais
de 3.000 espécies de peixes; mais de 1.600 espécies de aves; centenas
de milhares de espécies de insetos; e incontáveis espécies de microrganismos, elementos visados por empresas de bioprospecção, a indústria químico-farmacêutica e biotecnológica e outros interesses mercadológicos.

Na avaliação do GTAA, a essa realidade somam-se os seguintes fatores: existência de populações tradicionais culturalmente preservadas; inexistência de legislação específica, consolidada e eficiente, que discipline o acesso ao patrimônio genético e proteja o conhecimento tradicional associado; deficiências na Legislação Federal sobre o uso da biodiversidade; fragilidade do aparato de fiscalização e de repressão à biopirataria; desinformação e pobreza, fatores que facilitam o assédio dos biopiratas a informantes detentores de conhecimentos tradicionais; e falta de investimentos, para as atividades de pesquisa e desenvolvimento humano na região.

No Amazonas, a situação se complica pelo fato do Estado possuir a maior floresta tropical contínua do mundo e o maior número de povos indígenas, detentores de saber tradicional associado ao conhecimento biogenético.

O saber dos povos indígenas reflete-se por exemplo no domínio dos seguintes produtos e seus efeitos: curare (relaxantes neuromusculares); quinina (antimalárico); quinidina (antidisritmico); emetina (amebicida); pilocarpina (antiglaucomatosos); coca (anestésicos locais); capsaicina (analgésico e antiinflamatórios); guaraná (estimulante); copaÍba, urucu e andiroba (cicatrizantes); caapi, paricá e secreções de anfíbios (psicotomiméticos), sem contar com os seguintes produtos alimentícios: mandioca, milho, tomate, abacate, cacau, abacaxi, pupunha, cupuaçu, cará.

Atualmente, segundo levantamento realizado pelo GTAA, são alvos principais da Biopirataria os seguintes recursos:

*

Espécies botânicas de uso tradicional como cicatrizantes, antiinflamatórios, anticoncepcionais, antiabéticos, hepatoprotetores, afrodisíacos, imunomoduladores, alucinógenos, citotóxicos e outras;
*

Insetos e outros tipos de invertebrados terrestres, visados pela produção endógenas de enzimas, imunomoduladores, antibióticos, hormônios e outros tipos de substâncias biologicamente ativas;
*

Anfíbios, especialmente determinadas espécies de rãs, cujas secreções são muito ricas em substâncias que atuam poderosamente no sistema nervoso central e periférico, entre elas analgésicos, moduladores cardiovasculares e venenos de altíssima toxicidade;
* Microrganismos do solo, verdadeiras bioindústrias capazes de
biossintetizar enorme variedade de substâncias de relevância para a indústria químico-farmacêutica e biotecnológica.

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