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Assembleia derruba vetos impostos pelo Executivo a três projetos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - http://al.ro.leg.br
Autor: Igor Cruz
01 de Nov de 2018

Assembleia derruba vetos impostos pelo Executivo a três projetos
01/11/2018 13h45

Igor Cruz

Entre os vetos estava a extinção das reservas ambientais criadas pelo Executivo...

Na sessão ordinária de terça-feira (30), em votação única, os parlamentares derrubaram três vetos do Poder Executivo a projetos que haviam sido aprovados. Entre eles, o projeto do governo que extinguia uma reserva florestas e que havia sofrido emenda dos parlamentares incluindo outras dez reservas extrativistas.

Os parlamentares rejeitaram dois Veto Total (VT). O primeiro de no 176/18 do Poder Executivo ao Projeto de Lei no 1063/18, de autoria do deputado Jesuíno Boabaid (PMN) que dispõe sobre a regulamentação da atividade de Bombeiro Civil.

O segundo VT rejeitado pelo Plenário, de no 177/18, ao Projeto de Lei Complementar no 223/18 de autoria do deputado Léo Moraes (Podemos) que dá nova redação ao § 3o, do art. 56-a da Lei complementar no 68 de dezembro de 1992.

No entanto, o Veto Parcial no 061/18 ao projeto de Lei Complementar no 242, de autoria do Poder Executivo que extingue a Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada nos municípios de Porto Velho e Cujubim, foi o que gerou maior discussão em Plenário.

Isso porque os deputados quando aprovaram o projeto incluíram emenda parlamentar, que acresceu outras dez reservas que haviam sido criadas recentemente pelo governo.

Em sua justificativa para o veto, o governador cita que estas Unidades de Conservação "quando criadas obedeceram à legislação vigente no tocante ao trabalho realizado para dar suporte à proposta de criação dentro de cada categoria sugerida", o governador explicou Daniel Pereira (PSB).

Outras questões para o Veto Parcial também foram apontadas pelo Executivo que demonstrou jurisprudência em casos semelhantes. No entanto, a deliberação em Plenário foi pela rejeição.

Assim, todos os três projetos retornam ao Executivo que poderá sancionar ou então ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

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