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Artigo fala de coexistência de propriedades privadas em RDS

FAS - www.fas-amazonas.org
01 de Jun de 2010

A coexistência de propriedades privadas em reservas de desenvolvimento sustentável (RDS) é tema do artigo publicado pelo assessor jurídico da Fundação Amazonas Sustentável (FAS), Vanylton Santos, no site www.fas-amazonas.org. O assunto foi levantado no 14 Congresso Internacional de Direito Ambiental, realizado em São Paulo, no período de 22 a 26 de maio, no qual Santos esteve presente.

No artigo, o assessor jurídico da FAS aborda que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído por Lei Federal, e o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), instituído por Lei Estadual, estabelecem o mesmo princípio: propriedades privadas podem coexistir com unidades de conservação da categoria reserva de desenvolvimento sustentável.

Segundo Santos, outra conclusão é de que o espírito do SNUC e do SEUC é dar um tratamento diferenciado para a categoria de RDS em relação a Reservas Extrativistas ou Florestas Nacionais ou Florestas Estaduais. "Nestes casos, as propriedades privadas não podem coexistir com estas unidades de conservação", afirma.

Por outro lado, afirma Vanylton Santos, a legislação federal e estadual permitem a coexistência de propriedades privadas nas categorias Área de Proteção Ambiental (APA), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), dentre outras.

http://www.fas-amazonas.org/pt/noticia/Artigo-fala-de-coexistncia-de-pr…

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