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Articulista é condenado à prisão por crime de racismo contra indígenas no Mato Grosso do Sul

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Autor: Altino Machado
14 de Jul de 2011

O advogado e articulista Isaac Duarte de Barros Júnior foi condenado pela Justiça Federal do Mato Grosso do Sul a dois anos de reclusão pelo crime de racismo contra etnia indígena. A sentença é inédita no Estado que abriga a segunda maior população indígena do país.

A Justiça aceitou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) contra o advogado, autor de um artigo publicado no jornal O Progresso, de Dourados (MS), em dezembro de 2008, com termos ofensivos aos indígenas da região.

Sob o título "Índios e o Retrocesso", o articulista utilizou os termos "bugrada" e "malandros e vadios" para referir-se aos indígenas. Afirmou, ainda, que eles "se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes".

O MPF ajuizou duas ações na Justiça Federal contra Isaac Júnior, sendo uma penal e outra por danos morais, em que é exigida reparação que pode passar de R$ 30 milhões. A ação por danos morais, que estava suspensa, deve voltar a tramitar após a sentença.

O advogado e articulista foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito de raça ou cor.

- A dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural - afirma o juiz na sentença, destacando que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta.

Em outro trecho do artigo, Isaac Júnior criticou a cultura indígena: "A preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la".

No artigo, o advogado também se mostrou contrário ao respeito à organização social, à cultura, crenças e tradições indígenas, mandamento constitucional confirmado como cláusula pétrea: "Em nome da razão e dos avanços culturais modernos civilizados, os palacianos parlamentares brasileiros deveriam retirar imediatamente a tutela constitucional exercida comodamente sobre os costumes ultrapassados dos índios aculturados".

O articulista também se insurgiu contra o processo de demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul: "O que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros, inclusive aqueles ocupados por índios malandros e vadios".

Culpa da TV

Chamado a explicar-se perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, o articulista negou o que havia escrito e atribuiu suas ideias a um avô e a programas de TV, afirmando que "os donos da terra são os silvícolas e deve haver uma distribuição de terras aos indígenas(...) que ao seu ver bugre é bandido, índio não".

As alegações não foram aceitas pela Justiça: "Observa-se a tentativa do acusado em ludibriar esse juízo (...) Como pode uma pessoa com formação intelectual, escrever sobre questões indígenas e desconhecer o real significado dos termos por ele próprio utilizados?".

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