JT, Opinião, p. A2
Autor: BRAGA, Donisete
06 de Jan de 2005
Áreas contaminadas, perigo constante
Donisete Braga
Tornou-se prática assistir a ocorrência de trágicos acidentes e só depois se adotar providências. Creio que não exagero ao colocar, neste contexto, a situação das áreas contaminadas. Desde maio de 2002, quando a Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (Cetesb) divulgou as primeiras 255 áreas cadastradas, pouco avançou o Estado em detectar a real dimensão do problema. Hoje, quase 3 anos depois, enquanto o cadastro oficial contabiliza 1.336 locais contaminados, extra-oficialmente fala-se em 30 mil, que são, na verdade, zonas de perigo espalhadas por toda parte. Completam o quadro a lentidão na descontaminação, a ausência de legislação de proteção ao solo e gerenciamento das áreas e a penalização dos infratores.
A contaminação não se resume a heranças da industrialização. Boa parte vem da desativação de indústrias, antigos lixões, vazamentos tóxicos, rompimentos de dutos, porém a maior parte está associada à falta de manutenção dos tanques de postos de gasolina, representando cerca de 63% do total dessas as áreas.
Problemas estruturais da Cetesb refletem-se no gerenciamento desse passivo, com lentidão tanto no cadastramento - a maioria na dependência de denúncias - quanto na fiscalização e acompanhamento da descontaminação, de responsabilidade dos proprietários. A mudança desse quadro, ao meu ver, está associada à adoção de legislação específica e adequada à situação.
Um anteprojeto de lei sobre Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas já poderia ter sido objeto de tramitação e, quem sabe, até mesmo aprovação do Legislativo. Há um ano, o texto, que prevê um fundo estadual de investimentos para prevenção e remediação das áreas contaminadas, foi apresentado aos membros da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembléia quando em visita à Cetesb.
0 texto unifica em 43 dispositivos os procedimentos para agilizar ações de remediação das áreas contaminadas, promover o uso sustentável do solo e protegê-lo de acidentes ambientais e do impacto de atividades econômicas nocivas. A responsabilidade solidária é incluída, responsabilizando tanto o causador da contaminação quanto seus sucessores, proprietários, usuários, detentores da posse efetiva e beneficiários. Já o fundo receberia, além das doações e verbas orçamentárias comuns, 10% do montante arrecadado em multas e licenças, para viabilizar a remediação de áreas particulares, cujo ressarcimento seria feito posteriormente pelos responsáveis.
São Paulo precisa desse esforço. Basta lembrar o Condomínio Barão de Mauá, no ABC Paulista. Com o aval de todos os órgãos responsáveis, construiu-se um condomínio em área que no passado abrigou um lixão. Mais de 5 mil famílias perderam a tranqüilidade.
Para evitar situações como essa apresentamos na Assembléia o Projeto de Lei no 164/03, obrigando a Cetesb a elaborar laudo técnico sobre as condições do solo onde se construirá área superior a 2.500 metros quadrados. É certo que a existência por si só de legislações específicas não vai livrar o Estado, de imediato, deste número imenso de áreas contaminadas, mas representará um avanço por facilitar e dar agilidade ao gerenciamento desse passivo ambiental.
A existência de legislações sobre áreas contaminadas facilitará e dará agilidade ao gerenciamento do passivo ambiental
Donisete Braga é deputado estadual pelo PT e presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa de São Paulo
JT, 06/01/2005, Opinião, p. A2
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