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Área Indígena: Abertura a pesquisas pode ser desastrosa

Brasil Mineral
28 de Fev de 1984

O Presidente Figueiredo assinou o decreto n" 88 895 de 10/11/1983 disciplinando a atividade mineral em áreas indígenas. Embora este se proponha respeitar o estatuto do índio e outras legislações, há brechas no decreto que facilitam as concessões de lavra.
Tal decreto representa serias ameaças aos povos já que as "atividades de mineração e garimpo em áreas indígenas significa a invasão desses territórios e a dizimação de grupos isolados, por doenças" adverte a CCPY.
Sobre a Serra dos Surucucus, na qual tramita uma lei para liberar a área indígena para o garimpo, há uma liberação da DMPM para lavra experimental e acordos em que a Funai fica com parte do lucro obtido.
A noticia ainda trata dos acidentes ocorridos em diversos garimpos no Brasil causado por deslizamento de sedimentos.

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