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Após denúncias do NAT/Brasil, Baesa e Ibama assumem oito compromissos

Assessoria de Imprensa - Núcleo Amigos da Terra Brasil
Autor: Eliege Fante
05 de Nov de 2007

Entre os dias 16 e 17 de outubro membros do Núcleo Amigos da Terra Brasil participaram de uma inspeção judicial na Usina Hidrelétrica de Barra Grande, Lages, graças à denúncia feita à Justiça sobre o descumprimento do Termo de Compromisso e da Licença de Operação, tanto nas condicionantes ambientais como sociais. Esta ação civil pública movida pelo NAT/Brasil é a única ação judicial que discute a suficiência das medidas compensatórias acordadas no Termo de Compromisso. O Processo no 2005.72.00.003232-7 tramita anexo ao processo no 2004.72.00.013781-9, na Justiça Federal de Santa Catarina.

Conforme a integrante do Conselho Diretor do NAT/Brasil, Elisângela Soldatelli, foi possível conferir várias omissões da concessionária Baesa - Energética Barra Grande S.A., principalmente, relacionado ao viveiro e ao replantio de mudas. "Não encontramos uma muda sequer de araucária nos locais visitados onde haviam sido inseridas as mudas às margens do lago. O próprio juiz verificou isto", citou.

Denúncias
O biólogo do NAT/Brasil e doutor em Ecologia Eduardo Forneck, que fez o percurso ao lado do juiz da Vara Federal Ambiental de Florianópolis Zenildo Bodnar, salientou três situações de descumprimento de compromissos assumidos pela Baesa, dentre tantas identificadas nos dois dias de inspeção. A primeira delas se refere ao plano de repovoamento da Dyckia distachia, uma espécie de bromélia endêmica. A concessionária tem o compromisso de proporcionar a reintrodução em locais adequados, porque esta espécie vive em rochas dentro do leito de rios, em água corrente. Mas, os locais apresentados estão situados em volta do lago, portanto fora de sua área original e, ainda, em área de floresta. O que significa que, sistematicamente, é necessário se fazer uma limpeza dos locais, porque a floresta se desenvolve com tal vitalidade a ponto de sufocar a Dyckia distachia. "Os locais destinados não têm sentido ecológico. Se não houver uma ação do homem adequada, a conseqüência será o desaparecimento da espécie. Sendo que, esta bromélia é considerada naturalmente extinta, pois só existe em viveiro e não há comprovação científica de ocorrência de populações em outros lugares", explicou Forneck.

A ausência da mata ciliar de acordo com a prescrição legal, ou seja, em torno do lago e na largura exigida, foi outra situação que impressionou os ambientalistas. "A legislação ambiental obriga a concessionária a garantir a Área de Preservação Permanente, APP, mas efetivamente, não foi o que vimos," relatou. Finalmente, o biólogo mencionou a falta de monitoramento da quantidade de gases metano e dióxido de carbono que provocam o aquecimento global e aumentam o efeito estufa. "Nos lagos feitos em cima de floresta, a decomposição da madeira libera estes dois gases na atmosfera. Então, nós ainda não temos como saber o quanto o lago da UHE Barra Grande contribui para o problema do aquecimento global, o que deve ser tratado com a sua devida importância" disse o biólogo.

Na opinião dos reassentados, as áreas de assentamentos visitadas apresentavam poucos problemas, mas Elisângela percebeu certa teatralização nas falas de algumas pessoas. Com os integrantes do Movimento Atingidos por Barragens, MAB, o encontro ocorreu em Florianópolis no terceiro dia, 18, durante a audiência judicial. Nesta, a advogada do NAT/Brasil na ação, Renata Fortes, destacou a manifestação das reivindicações e a apresentação destas por escrito para serem anexadas ao processo.

Necessidade de revisão
Na avaliação de Renata, a inspeção judicial seguida de uma tentativa de conciliação representou para o NAT/Brasil uma oportunidade ímpar de contextualizar a demanda judicial na realidade dos fatos, e assim, demonstrar a necessidade de revisão e o melhoramento de muitas condicionantes firmadas no Termo de Compromisso e na Licença de Operação que o Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis, Ibama, já considerava satisfatórias. "Outro ponto que merece destaque diz respeito à possibilidade do MAB se manifestar nos autos da ação, demonstrando pontos específicos que ainda restam descumpridos pela Baesa, que serão, então, analisados pela Justiça", concluiu.

Compromissos assumidos na audiência de conciliação entre Baesa e Ibama:
1 - reafirma o compromisso de atender todas as condicionantes previstas na licença de operação, termo de compromisso e acordo social, bem como a receber diretamente dos autores solicitações de esclarecimento ou informações acerca das medidas que estão sendo adotadas para o atendimento dos itens ainda pendentes e respondê-las no prazo de trinta dias;
2 - o Ibama irá apresentar nos autos relatório de vistoria completo acerca das medidas adotadas e executadas no projeto de recuperação de áreas degradadas e no reflorestamento das áreas de preservação permanente formadas pelo reservatório. A análise deverá enfocar principalmente a eficácia das medidas adotas para o sucesso da recuperação ambiental adequando a metodologia nos casos em que a avaliação apurar necessária, no prazo de noventa dias;
3 - a empresa realizará um seminário técnico para definir a melhor metodologia a ser adotada para o reflorestamento das áreas de preservação permanente formadas pelo reservatório. Os profissionais que irão participar do evento serão indicados pelo professor Ademir Reis, pelos autores, pelo Ministério Público Federal, MPF, e pela Baesa. A empresa deverá convidar para o evento representantes das comunidades locais a serem indicadas pelas prefeituras municipais ou pelos autores, objetivando promover a inclusão destas no processo de recuperação ambiental. Após a realização do evento a empresa deverá encaminhar o resultado do encontro, em forma de projeto, as conclusões apresentadas para que o Ibama analise e incorpore como condição do licenciamento. Prazo: noventa dias;
4 - a empresa deverá continuar desenvolvendo estudos para promover a relocação da Dyckia distachia no habitat que apresente similaridades maiores com o local de onde foram retiradas. Os autores poderão apresentar sugestões sobre esta questão;
5 - a empresa deverá rever e adotar política de controle e monitoramento da eficácia da implementação da recuperação das áreas degradadas e da revegetação da APP no entorno do reservatório, para o alcance pleno dos objetivos do projeto, no prazo previsto no respectivo cronograma de implementação, conforme projeto a ser apresentado ao Ibama;
6 - a empresa concorda em substituir a doação de espécies exóticas por nativas ou frutíferas da região, considerando que o corte de vegetação de nativas nas áreas sem restrições ambientais e para a sobrevivência é permitido pela legislação. A indicação das espécies a serem fornecidas será feita pela Fundação do Meio Ambiente, Fatma, no prazo de trinta dias, após consulta prévia dos prováveis beneficiados considerando as suas necessidades. A empresa deverá cumprir este item após receber a informação da Fatma;
7 - a empresa deverá, no prazo de sessenta dias, encaminhar a Fatma toda a documentação necessária pata o licenciamento ambiental de operação em relação aos poços tubulares profundos instalados nos programas de reassentamento;
8 - o MPF promoverá uma reunião entre o órgão ambiental federal e os diversos autores com o objetivo de que seja analisada a proposta de criação de corredor ecológico ou outra unidade de conservação na área a montante do empreendimento, no prazo de até vinte dias. O MPF deverá comunicar os réus acerca da data da realização da reunião; sendo arbitrado multa de quinhentos mil reais para o descumprimento injustificado de qualquer item da composição.

O NAT/Brasil tem o prazo de trinta dias para apresentar as reivindicações do MAB e mais proposta de aumento do banco de germoplasma. Ficou determinado, ainda, que os réus se manifestem sobre o requerimento da Fatma de que os reassentamentos sejam licenciados por ela.

Além dos já citados, participaram também da visita aos locais e da audiência representantes do Ministério de Minas e Energia, Rede de ONG´s da Mata Atlântica, Federação das Entidades Ecologistas de Santa Catarina e Ministério do Meio Ambiente.

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