Porantim (Brasília - DF)
31 de Mar de 1987
Circula a ideia de se alterar dispositivos do Decreto no 88.118, que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial e dispõe sobre o processo de demarcação de terras indígenas. A modificação refere-se principalmente à inclusão do Conselho de Segurança Nacional como membro, quando o assunto forem áreas que atinjam a faixa de fronteira; a segunda é alterar a sequência burocrática para a demarcação das terras.
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.