Valor Econômico, Agronegócios, p. B13
Autor: CHIARETTI, Daniela
06 de Mai de 2014
Aparentemente, uma vitória do ambiente
Por Daniela Chiaretti
De São Paulo
Dois anos depois dos embates do Código Florestal, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) ganhou uma disputa. Os produtores rurais deverão registrar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o principal instrumento da nova lei, por imóvel e não por matrícula. Esta regra foi o principal ponto de embate entre o MMA e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e a maior trava do processo que se arrastou até agora.
Na instrução normativa que o MMA publica hoje, o CAR deve ser feito por imóvel rural. Deputados mais radicais da base ruralista insistiam para que o registro fosse feito por matrícula e o MAPA encampou a ideia. Na interpretação de ambientalistas, tratava-se de uma manobra de quem queria burlar a legislação e não recuperar o que desmatou, beneficiando-se das regras para os pequenos proprietários.
Isso porque quem tem até quatro módulos fiscais e desmatou a Reserva Legal, não precisa recuperá-la - desde que isso tenha ocorrido antes de 2008. Parece natural pensar que se as grandes propriedades fossem fatiadas em matrículas, muita floresta não teria que ser resposta. Dito de outra forma: são 5,6 milhões as proprietários rurais no Brasil e o número de matrículas vai a mais de 70 milhões.
"É preciso esperar pelo conjunto da obra", avaliava, com cautela, o advogado Raul do Valle, do Instituto Socioambiental (ISA), um especialista nas discussões em torno do Código Florestal, estudando o decreto publicado ontem. "Em um quadro onde alguns setores do ruralismo queriam jogar o CAR para 2015, a pressão da sociedade e a aliança com setores mais responsáveis do agronegócio conseguiram convencer a presidente (Dilma Rousseff) a dar o pontapé inicial no processo", comemorou Roberto Smeraldi, diretor da Amigos da Terra - Amazônia Brasileira, um dos integrantes do grupo que vem tentando fazer com que o Código Florestal salte do Diário Oficial para a vida entre hectares.
A presidente Dilma poderia ter assinado o Decreto no 8.235 (que versa sobre os Programas de Regularização Ambiental) na surdina, sem reforçar o constrangimento dos dois anos da promulgação do Código Florestal mais ou menos no limbo, esperando o CAR desencantar. Não foi sua opção.
Na sexta-feira, na abertura oficial da Expozebu, evento que reuniu empresários da agropecuária no Triângulo Mineiro, ela avisou que o decreto regulamentando como arrumar a casa, sairia ontem. Mandou um recado aos simpatizantes do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO): "Todos os proprietários rurais do país terão um ano para aderir ao programa e iniciar a regularização de sua situação."
Valor Econômico, 06/05/2014, Agronegócios, p. B13
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