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Ameaças ao Parque Nacional da Serra do Itajaí

Aprenews (http://www.apremavi.com.br)
10 de Set de 2004

A decisão da Justiça Federal de Blumenau, suspendendo os efeitos do Decreto que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí, configura-se em mais um duro golpe nos esforços de conservação da Mata Atlântica, sabidamente um dos biomas mais ameaçados do planeta. Reflete o grau de dificuldade que ainda encontramos na sociedade brasileira na administração dos conflitos gerados no confronto da defesa dos direitos difusos com os interesses econômicos particularizados.

O fulcro central da contestação ao ato de criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, reside na crítica ao processo de consulta pública, matéria sobejamente esmiuçada na legislação pertinente, senão vejamos:
A Lei No 9.784/99 estabelece, em seu artigo 31, que quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de CONSULTA PÚBLICA para manifestação de terceiros. O parágrafo 2o desse mesmo artigo determina que o comparecimento à Consulta Pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da administração, resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

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