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Alvo de protesto, deputado diz que decreto de Lula sobre quilombos "extrapola" Constituição

Agência Brasil
Autor: Spensy Pimentel e Clara Mousinho
01 de Out de 2007

Alvo de protesto, deputado diz que decreto de Lula sobre quilombos "extrapola" Constituição

Spensy Pimentel e Clara Mousinho
Da Agência Brasil

Brasília - Principal alvo de um protesto que reuniu em Brasília, na semana passada, mais de 500 representantes de comunidades remanescentes de quilombos de todo o país, um projeto de decreto legislativo (44/2007) do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) questiona o decreto presidencial que regulamentou a titulação das terras quilombolas.

"O decreto [presidencial] 4.887/03 extrapolou qualquer decisão da Constituição", afirmou Colatto, em entrevista à Agência Brasil. "A Constituição é bem clara: aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo estar admitidos os títulos respectivos. O decreto extrapolou isso."

A referência do deputado é ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Para Colatto, a interpretação correta do texto constitucional implicaria a titulação apenas das terras ocupadas atualmente pelos quilombolas, e não das terras que eles já habitaram no passado.

A proposta de Colatto é anular o decreto 4.887, mas ele não propõe nada no lugar, apenas quer que a discussão da nova lei seja feita pelo Congresso. O temor dos quilombolas é que todos os processos de titulação concluídos nos últimos quatro anos ou ainda em curso sejam anulados, afetando centenas de comunidades em todo o país.

A questão é que, segundo o decreto de 2003, as terras das comunidades quilombolas são as "utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural", não apenas aquelas em que eles vivem atualmente. Além disso, o decreto reconhece que, em caso de haver ocupantes nas terras, eles deverão provar que têm título legalmente válido, prevendo-se a possibilidade de desapropriação e indenização correspondente.

Essa visão da questão quilombola garante às comunidades a possibilidade de recuperar terras das quais elas foram expulsas décadas atrás por grileiros, ou grandes projetos agrícolas e industriais. Para a educadora e antropóloga Glória Moura, da Universidade de Brasília, que estuda as comunidades quilombolas há mais de 20 anos, a atual regulamentação garante um direito negado por décadas. "É um direito deles continuar nas terras, e esse direito precisa ser garantido", diz ela.

Moura lembra que há dificuldades envolvidas no processo: "Aí chega um juiz e pergunta ao quilombola: como é que você sabe que essa terra é sua? Você não tem nenhum papel! Mas o quilombola não precisa ter papel, ele sabe que o avô morava lá, que o pai morava e que agora ele mora e antes disso muita gente da família dele morou lá. Então, não basta garantir a terra, é preciso dar posse dessa terra aos quilombolas, sim".

Outro ponto levantado pelo deputado se relaciona à possibilidade de desapropriação. "Se as terras forem desapropriadas, o governo tem que pagar, como diz a Constituição, pelo direito de propriedade. Só que não tem dinheiro para isso, nem orçamento e nem previsão orçamentária", diz ele. Colatto se ampara em questionamentos feitos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República sobre o tema.

O parlamentar questiona, ainda, a prerrogativa do "auto-reconhecimento" das comunidades, estabelecida pelo decreto de 2003. O mecanismo garante que comunidade quilombola é aquela que se declara como tal. A Fundação Palmares é encarregada de cadastrar essas auto-declarações (hoje, já há 1170 cadastradas), que não implicam, necessariamente, a titulação das terras o que depende do estudo antropológico realizado pelo Incra, num processo em separado.

O auto-reconhecimento é um mecanismo estabelecido de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre povos indígenas e tribais. O Brasil é signatário da convenção, e ela já foi ratificada pelo Congresso.

Outra das alegações de Colatto, o de que seria inconstitucional uma regulamentação direta pelo presidente de um artigo da Constituição, ainda será objeto de análise da Justiça, segundo afirmou na semana passada o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), em entrevista à Agência Brasil.

Segundo o gabinete do deputado, o projeto de decreto encontra-se atualmente em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, sendo relatado pela deputada Iriny Lopes (PT-ES).

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