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ALIANÇA INTERNACIONAL PARA A PROTEÇAO DE POVOS INDÍGENAS ISOLADOS


11 de Nov de 2005

DECLARÇÃO DE BELÉM SOBRE OS POVOS INDÍGENAS ISOLADOS

As instituições e pessoas reunidas para o Primeiro Encontro Internacional sobre Povos Indígenas Isolados da Amazônia e do Gran Chaco, realizado em Belém do Pará (Brasil) entre os dias 8 e 11 de novembro de 2005, constituiram a Aliança Internacional para a Proteção de Povos Indígenas Isolados. Esta Aliança, através desta declaração, deseja chamar a atenção dos governos dos paises onde existem povos indígenas isolados e de contato inicial;

CONSIDERANDO QUE:

1. Existem povos indígenas ou segmentos destes povos que vivem na Amazônia e no Gran Chaco, assim como em outras partes do mundo, que por vontade própria ou por agressões de diferente índole, tenham decidido manter-se isolados do resto da sociedade.
2. Os povos indígenas isolados da Amazônia e o Gran Chaco se encontram em Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai e Perú . (Ver a lista ao final deste documento).
3. Os povos indígenas americanos são originários e preexistentes aos Estados nacionais, constituindo, no caso particular dos povos isolados, testemunho dos povos originários como também sobreviventes de um genocídio histórico contínuo.
4. Os povos indígenas isolados constituem patrimônio sociocultural tangível e intangível da Humanidade.
5. A existência desses povos mantém seus territórios tradicionais e assegura a biodiversidade e vastas porções de biosfera em bom estado de conservação.
6. A dificuldade desses povos em desenvolver, em curto prazo, defesas orgânicas para combater doenças externas, e de possivelmente sofrer de desnutrição, os coloca em uma situação de extrema vulnerabilidade.
7. A condição de debilidade, vulnerabilidade, desproteção e assimetria desses povos frente aos Estados e as sociedades nacionais ameaça e põem em risco os seus direitos.
8. A ausência de marcos legais, institucionalização e políticas públicas coerentes, especificas e efetivas nos paises da Amazônia e do Gran Chaco, dificulta a adoção de medidas que garantam a integridade física, cultural e territorial dos povos indígenas isolados.
9. Existem diversas ameaças externas causadas por políticas de desenvolvimento (projetos e megaprojetos hidrocarburificos, mineradores e garimpeiros, projetos rodoviários, hidroelétricos, florestais, agropecuários, de recursos hídricos, privatização dos recursos naturais - água, florestas, biodiversidade - colonização), atividades ilícitas ou ilegais (extração florestal, narcotráfico, mineração, extração de fauna e flora), o desmatamento, a colonização assim como pela presença de agentes externos (organizações religiosas, turísticas, cientificas, empresas de cine/televisão, aventureiros e outros).
10. A Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Paises Independentes da Organização Internacional do Trabalho foi ratificada por todos os Estados que contam com povos indígenas isolados (Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru), e portanto, é de cumprimento obrigatório como Lei nacional em cada um desses paises.
11. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949), a Declaração Universal sobre Diversidade Cultural da UNESCO (2001), a Convenção de Paris sobre Proteção do Patrimônio Intangível (2003), o Convenio de Diversidade Biológica (Rio, 1992), a Resolução 3056 sobre Povos Indígenas que vivem em Isolamento Voluntário na Região Amazônica e no Chaco da Uniao Mundial para a Natureza (Bangkok, 2004);
12. A recomendação (parágrafo 73) sobre povos indígenas isolados adotada na IV Sessão do Foro Permanente de assuntos indígenas das Nações Unidas (2005), a proposta do Grupo de Trabalho encarregado de elaborar o projeto de Declaração Americana sobre os Direitos de Povos Indígenas da OEA na sua ultima sessão (Guatemala, 2005)
13. Algumas organizações indígenas, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil e outras, realizam um trabalho significativo a favor de marcos legais, políticas públicas, gestão territorial, defesa do meio ambiente, execução de programas de proteção e defesa, e campanhas de informação pública.
14. Os graves riscos atuais que enfrentam os povos indígenas isolados Ayeréode do Paraguai e Bolivia, Tagaeri, Taromenane e outros Huaorani do Equador, os povos isolados Awa-Guajá e os do Rio Pardo do Brasil, Nanti, Machiguenga, Nahua, Cacataibo, Mashco-Piro, Murunahua e Yora do Peru, Nukak-Makú da Colombia, entre outros.

DEMANDAMOS E EXIGIMOS:

1. O reconhecimento oficial por parte dos Estados dos países amazônicos e do Gran Chaco, da existência dos povos indígenas isolados nos seus territórios e sua responsabilidade de protegê-los.
2. O reconhecimento e a proteção dos direitos humanos, individuais, coletivos e ambientais que assistem a esses homens e mulheres de povos indígenas isolados, assim com sua decisão de viver em isolamento.
3. O reconhecimento legal de seus territórios e de suas tradições, e da condição de inalienabilidade, inviolabilidade, indivisibilidade, imprescritibilidade dos mesmos, a fim de garantir a integridade e continuidade física e cultural dos povos indígenas isolados.
4. A adoção, aplicação e gestão eficaz por parte dos Estados Nacionais, dos mecanismos de proteção direta da vida e dos territórios dos povos isolados para impedir a entrada e atividade de agentes externos que violem seus direitos.
5. A efetiva aplicação da Convenção 169 Sobre Povos Indígenas Tribais em Paises Independentes (OIT), instrumento legal privilegiado para proteção desses povos, e a formulação, adoção e execução de leis específicas, de políticas públicas e medidas administrativas para a proteção dos povos indígenas isolados.
6. A suspensão ou modificação imediata de todos os projetos que causem dano por meio do desmatamento, colonização, atividades ilícitas ou ilegais e outros que atualmente estão sendo executadas ou planejados para o futuro nos territórios de povos indígenas isolados e seus entornos.
7. A suspensão imediata de financiamento por organismos multilaterais a projetos que ameaçam os povos indígenas isolados.
8. O reconhecimento nas políticas nacionais e internacionais de conservação à biodiversidade e de criação de áreas naturais protegidas, do caráter preferente e prioritário dos direitos dos povos indígenas isolados.
9. Políticas nacionais que priorizem e administrem ações a favor destes povos.
10. A adoção de medidas urgentes de saúde pública - entre elas o isolamento da área e avaliação de riscos - sempre respeitando os costumes desses povos - e diante a possibilidade de contato eminente, com os risco assinalados anteriormente, que sejam tomadas medidas pelos Estados através de seus orgãos e autarquías responsáveis.
11. Ao Estado, juntamente com a necessária participação das organizações indígenas e não governamentais, tomar a cargo a formulação, administração e supervisão das políticas publicas dos governos para a proteção desses povos.
12. Aos Estados da Bolivia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru, tomarem ações imediatas e efetivas para assegurarem a supervivencia dos povos ou segmentos dos povos indígenas isolados Ayoréode, Tagaeri, Taromenane y outros Huaorani, os Awa-Guajá, os povos isolados do Rio Pardo, Nanti, Matsiguenka, Nahua, Mashco-Piro, Cacataibo, Murunahua, Yora e Nukak-Makú.
13. O desdobramento de esforços de entendimento e acordos bilaterais e multilaterais entre Estados para implementar políticas e medidas de proteção de povos indígenas isolados que vivem em situação trans-fronteiriça.
14. A inclusão de medidas necessárias nas políticas públicas para evitar, proibir e punir toda intrusão não autorizada nos territórios dos povos indígenas isolados.

Aprovado em sessão plenária, durante o Primeiro Encontro Internacional sobre Povos Indígenas Isolados da Amazônia e do Gran Chaco, em Belém, Pará, Brasil, no dia 11 de novembro de 2005.

Bolívia
" Parque Nacional Kaa Yya (Chaco) - (TCO Yuki)
" Parque Nacional Madidi (La Paz) - (TCO Yuki)
" Assim como em outras regiões isoladas dos departamentos de La Paz, Beni e Santa Cruz, ao longo da fronteira com Brasil e com o Peru.

Brasil
" Rio Envira
" Alto rio Tarauacá
" Alto Iaco (Mamoadate)
" Zonas interfluviais dos rios Xingu e Fresco
" Alto e Médio rio Purus
" Rio Guaporé em Mato Grosso
" Rio Tea (margem do Rio Negro)
" Rio Pardo do Mato Grosso
" Rios Gurupi e alto Guamá na província de Maranhão
" Río Inauini .
" Isolados dos rios Buriticupu e Taruparu (Araribóia) em Maranhão
" Parque Indígena de Tumucumaque nas províncias do Pará e Amapá
" Vale do rio Javari (isolados do rio Jandiatuba, Alto Jutaí, São
" José, Quixito, Itaquaí, Rio Branco e do meio Javari);
" Isolados dos rios Jaquirana/Amburus (Terra Indígena Vale do Javari )
" Igarapé y Muriru (margem dos ríos Juruena e Aripuanã Mato Grosso).
" Isolados Kayapó Pu´ro del río Curuá.
" Isolados do Bararati em Apuí e Sucurundi na província do Amazonas.
" Isolados do río Tanaru em Rondônia.
" Isolados da cabeceira do rio Jaminaua (Terras Indígenas Kampa e Isolados do Envira)
" Isolados do rio São Simão (Terra Indígena Massaco )
" Isolados das cabeceiras do rio Muqui e Cautário (Terra Indígena Uru-eu-wau-wau -)
" Isolados do igarapé Água Branca (Terra Indígena Caru)

Colombia
" Parque Nacional do Puré, ao longo da fronteira com Brasil.

Ecuador
" Parque Nacional Yasuní e Zona Intangible Tagaeri-Taromenane.
" Assim como em outras regiões isoladas ao longo da fronteira com Perú das provincias de Orellana e Pastaza.

Paraguai
" Região de Amotocodie e outras regiões do Norte do Chaco, incluindo zonas fronteiriças com a Bolívia.

Perú
" Ríos Napo - Tigre (Loreto)
" Río Yavarí Mirim (Loreto)
" Ríos Yavarí - Tapiche (Loreto)
" Ríos Alto Callería -Aguablanca (Loreto)
" Cordillera Azul (Loreto e Ucayali)
" Río Alto Aguaytía (Huánuco)
" Río San Alejandro (Ucayali)
" Río Sungaruyacu (Huánuco)
" Cordillera Vilcabamba (Junín)
" Reserva Territorial Isconahua (Ucayali)
" Reserva Territorial Murunahua (Ucayali)
" Reserva Territorial Alto Purús (conhecida também como Mashco Piro, Ucayali)
" Parque Nacional Alto Purús (Ucayali, Madre de Dios)
" Reserva Territorial del Estado a favor dos povos indígenas em isolamento de Madre de Dios (Madre de Dios)
" Parque Nacional del Manu (Madre de Dios)
Reserva Territorial do Estado Nahua Kugapakori e Nanti (Cusco e Ucayali)

Lista de Participantes e Convidados

NOME INSTITUIÇÃO

Alex Rivas Toledo CDES - Equador
Ana Suelly ABRALIN - Brasil
Anders Krogh Rainforest Foundation Norway
Antonio Silveira R. Santos A Última Arca de Noé - Jurista - Brasil
Arturo Villanueva Defensoría del Pueblo - Bolívia
Azzurra Carpo Latinamerica Press - Perú/Itália - Scuola Superiore Sant'Anna
Beatriz Huertas AIDESEP - Perú
Benno Glauser Iniciativa Amotocodie Paraguai
Bernardo Fischermann Antropólogo de los Ayoreo Bolívia
Carolina Vilalva OIT
César Gamboa Balbín Derecho, Ambiente y Recursos Naturales - DAR
Christian Ramos Veloz OIT
Cristina Carvalho Comissão Européia/Brasil
Diego Azqueta WATU Acción Indígena Espanha
Dirk Englisch Médico / Alemanha
Eduardo Aguiar de Almeida Forum Permanente sobre Cuestiones Indígenas de la ONU
Eduardo Pichilingue EcoCiencia - Equador
Eduardo R. N. Da Gama CTI - Centro de Trabalho Indigenista - Brasil
Elizabeth Reichel UICN
Enrique Ortiz MOORE Foundation
Eric Stoner USAID
Erling Söderström Jornalista Internacional
Esther Prieto Jurista - Paraguai
Fany Ricardo Instituto Socioambiental ISA - Brasil
Fernando de Niemeyer Frente de Proteção Etno-ambiental - Brasil
Francisco PL Couto Rosa Frente de Proteção Etno-ambiental - Brasil
Gabriel Muyuy Jacanamejoy Defensoría del Pueblo Colômbia
Gilberto Azanha CTI - Centro de Trabalho Indigenista - Brasil
Gladys Armas Consul da Venezuela (Observadora)
Haroldo A. Salazar Rossi AIDESEP - Perú
João Carlos Lobato Frente de Proteção Etno-ambiental - Brasil
John Hemming Historiador - Inglaterra
Juliana Severino CGII/FUNAI - CTI Organização / Transporte
Klaus Rummenhoeller Antropólogo - Peru
Lars Lovold Rainforest Foundation Norway
Luis Alberto Anrango Bonilla Defensoría del Pueblo Equador
Luis Miguel Domínguez Exotarium / Avatar Producciones Espanha
Luiz Philippe Vasconcellos Escola Paulista de Medicina Brasil
Manoela Mescia Costa CGII/FUNAI - CTI Organização / Financeiro
Marcelo Piedrafita Comissão Pró-Índio do Acre - Brasil
Margarita Benavides Instituto del Bien Común - Peru
Margarita Vara Instituto del Bien Común - Peru
Maria Artola Gonzales Fundación Biodiversidad Espanha
Maria da Cunha BID - Banco Inter-Americano para o Desenvolvimento
Martín von Hildebrand Fundación Gaia - Colômbia
Maurizio Leigheb Associação Italiana para a Ciência Etno-Antropológica
Maxwell da Silva Verpa Frente de Proteção Etno-ambiental - Brasil
Neri Accioly Jornalista
Omar Silveira Junior CTI - Centro de Trabalho Indigenista - Brasil
Orlando de M. Possuelo Frente de Proteção Etno-ambiental - Brasil
Pablo De la Cruz Defensoría del Pueblo del Perú
Patrícia R. C. N. Da Gama CTI - Centro de Trabalho Indigenista - Brasil
Patrick Menget Escola Prática de Altos Estudos/Survival France
Pilar Camero Berrios WWF - Perú
Rosa Cartagenes Lobato Frente de Proteção Etno-ambiental - Brasil
Sita Venkateswar Massey University, Antropóloga - Nova Zelândia
Soraya Zaiden Caixa Econômica Federal - Brasil
Steve Bowles International Film-maker
Sydney Possuelo CGII/FUNAI - Coordenação Geral de Índios Isolados
Vincent Brackelaire Consultor Regional p/ a Bacia Amazônica
Wellington Figueiredo FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Brasil

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