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AGU preserva competência da Anvisa para deliberar sobre ingrediente de agrotóxico

Advocacia-Geral da Uniao - http://www.agu.gov.br/
27 de Jul de 2020

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a derruba de liminar que impedia a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de deliberar sobre matéria de sua competência, a presença do ingrediente Paraquate em produtos agrotóxicos no país.

A atuação, feita de forma conjunta pela Procuradora Regional da União da 3ª Região (PRU3) e Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), com auxílio da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Conjur/Mapa), da Procuradoria Federal Especializada junto à Anvisa e da Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso do Sul, ocorreu após a 1ª Vara Federal de Dourados (MS) acolher pedido formulado pelo Ministério Público Federal para suspender reunião da agência reguladora que deliberaria sobre o assunto.

No pedido de suspensão da liminar apresentado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as unidades da AGU alertaram que a decisão representava grave lesão à ordem pública jurídico-administrativa, uma vez que impedia a Anvisa de exercer suas atribuições legais.

Na ocasião, o próprio MPF emitiu parecer opinando pela procedência do pedido de suspensão da liminar. O presidente do TRF3 determinou ao juízo de primeira instância que se manifestasse em cinco dias sobre o parecer, mas o magistrado decidiu então se declarar incompetente para analisar o caso, sustentando que sua repercussão era de âmbito nacional, e decidiu pela remessa do feito para a Justiça Federal do Distrito Federal. O juízo manteve, no entanto, a liminar que impediu a deliberação da Anvisa.

As unidades da AGU apresentaram então mais uma petição indicando a continuidade da grave lesão à ordem administrativa ao presidente do TRF3, que concedeu a suspensão de liminar pleiteada até que a discussão seja analisada por órgão colegiado do tribunal.

Referências: Processos nos: 5000960-81.2020.4.03.6002 e 5019020-66.2020.4.03.0000 - TRF3.

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/985037

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