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AGU obtém condenação de madeireira por derrubada ilegal de araucárias no Paraná

AGU - http://www.agu.gov.br/
Autor: Lais do Valle
20 de Abr de 2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu obter na Justiça decisão que obriga uma madeireira de Bituruna, no sul do Paraná, a pagar indenização por corte de 353,547 m³ de araucárias nativas sem autorização. O valor da multa ainda será calculado. A madeireira também foi condenada a recuperar imediatamente a área degradada com o plantio de nova vegetação.

A ação ilícita foi flagrada em 2006 pela fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que na época apreendeu a madeira, suspendeu as atividades da empresa e ainda aplicou multa de R$ 106 mil.

Por meio da Procuradoria Federal Especializada do Ibama (PFE/Ibama), a AGU ajuizou ação civil pública na qual foi demonstrada que a empresa possuía autorização apenas para o estaleiramento de árvores secas e caídas. Além disso, de acordo com a Resolução no 278/2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a exploração de espécies da flora ameaçadas de extinção (o que abrange as araucárias) só é permitida para consumo nas propriedades rurais ou posses de povos indígenas e populações tradicionais, o que não era o caso.

Outro ponto observado pela Advocacia-Geral foi o de que a mesma norma proíbe retiradas superiores a 15 m³ por propriedade ou posse durante um período de cinco anos, de maneira que a quantidade de vegetação extraída irregularmente extrapolou em 23 vezes o permitido pela legislação.

Os advogados da União argumentaram, ainda, que a floresta degradada é considerada de especial proteção porque abriga espécies ameaçadas de extinção, além de estar situada dentro da Mata Atlântica. "As atividades desenvolvidas pela empresa causaram danos ao meio ambiente, consubstanciado na perda de espécie ameaçada de extinção (araucária) e na degradação de ecossistema constitucionalmente protegido (Mata Atlântica) e de floresta amparada por lei (nativa) ", observou a procuradoria.

Os argumentos foram acolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que acatou pedido da AGU para condenar a madeireira. Atuaram no caso a PFE/Ibama e a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo No 5003421-48.2012.4.04.7014 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/400580

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