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A agricultura orgânica terá câmara setorial no governo

GM, Agribusiness, p. B10
30 de Dez de 2003

A agricultura orgânica terá câmara setorial no governo

A Câmara Setorial da Agricultura Orgânica, atrelada ao Conselho do Agronegócio (Consagro), deverá ser instalada na próxima semana pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues. Será o primeiro passo depois que a agricultura orgânica ganhou uma nova lei para organizar a produção, a certificação e a comercialização desses produtos no País. Aprovada pelo Congresso em novembro deste ano e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 23, a Lei no 10.831/2003 cria novas regras e diretrizes básicas para os produtos orgânicos.

De forma didática, a nova legislação define o que é produção orgânica e tenta acabar com a confusão de conceitos, rótulos e marcas. O sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrangerá os denominados produtos ecológicos, biodinâmicos, naturais, regenerativos, biológicos, agroecológicos e da permacultura (agricultura orgânica sustentável).

Especialistas sustentam que pela primeira vez será possível quantificar a produção orgânica brasileira, com dados atualizados. Estimativas oficiais e de organizações não-governamentais (ONGs) indicam que a produção orgânica no Brasil movimenta entre US$ 90 milhões e US$ 150 milhões por ano, valores insignificantes se comparados aos US$ 24 bilhões negociados anualmente no mundo inteiro. A produção de hortaliças envolve o maior número de pessoas. Açúcar, café e soja geram as receitas mais expressivas.

Segundo o Ministério da Agricultura, a nova lei estabelece ainda as responsabilidades de cada um dentro do sistema. Os produtos orgânicos deverão ter a certificação de um organismo reconhecido oficialmente. E a qualidade precisa ser garantida em conjunto por produtores, distribuidores, comerciantes e certificadores. Os sistemas, critérios e circunstâncias da certificação serão exigidos pela regulamentação da nova lei, que deve fixar o prazo de um ano para o cumprimento de todas as exigências. Todos os agentes da cadeia produtiva deverão regularizar suas atividades mediante registro, cadastramento e licenciamento junto aos órgãos competentes.

Segundo a lei, os produtores familiares que vendem a produção diretamente ao consumidor poderão ser dispensados da certificação desde que previamente cadastrados no órgão fiscalizador e assegurado o rastreamento do produto. A fiscalização da produção, circulação, armazenamento, comercialização e certificação dos produtos orgânicos, nacionais e importados, será regulamentada pelo Poder Executivo. Para tanto, haverá acordos e convênios entre os órgãos da administração federal, estados e o Distrito Federal. As infrações à lei podem resultar em penas que vão desde a advertência até multas de R$ 1 milhão.

GM, 30/12/2003, Agribusiness, p. B10

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