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Agricultores de Mato Grosso recorrem ao STF

CB, Brasil, p. 13
07 de Out de 2008

Agricultores de Mato Grosso recorrem ao STF
Ruralistas decidem não esperar negociações entre governo e bancada do setor no Congresso e pedem na Justiça suspensão de punições

Leonel Rocha
Da equipe do Correio

A briga entre ambientalistas e produtores rurais pela aplicação ou não do decreto que define as penalidades para crimes ambientais foi parar na Justiça. A Federação da Agricultura de Mato Grosso não esperou as negociações que estão sendo feitas entre os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, da Agricultura, Reinhold Stephanes, e a bancada ruralista no Congresso e impetrou, há uma semana, uma ação direta de inconstitucionalidade solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do decreto 6514 - que prevê, entre outras punições, o pagamento de multas elevadas para quem desmatar e até o confisco das fazendas que não recriarem as reservas florestais.

Editado em julho, durante solenidade com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto prevê, inclusive, a demolição de imóveis construídos a menos de 30m das margens de rios ou dentro das reservas legais. A norma também possibilita a apreensão e venda do gado criado em áreas que deveriam ser de preservação ambiental. A ação no STF cita vários abusos e ilegalidades das penalidades e obrigações impostas pelo decreto. Entre elas, segundo a argumentação da federação, está o efeito confiscatório em razão dos valores muito elevados das multas, que superam o que valem as propriedades. Além disso, a ação judicial alega que no decreto constam sanções não contempladas pelo código florestal, texto que serve de base para a definição das punições.

O rigor do decreto e a reação dos ruralistas no Congresso levou o ministro Carlos Minc a adiar de 180 dias para um ano o começo da vigência de um dos artigos da norma, o que exige a averbação da reserva legal ou da Área de Proteção Permanente (APP). A flexibilização, no entanto, não encerrou a crise dentro do próprio governo. "O decreto é inaplicável. Foi elaborado por alguém que nunca plantou um pé de feijão. Se for seguido à risca, vai gerar o caos na produção agrícola brasileira", protestou o ministro Stephanes. Por lei, os produtores rurais devem destinar uma parte da sua fazenda - 20% nas regiões da Mata Atlântica, 35% no cerrado e 80% na Amazônia Legal - para áreas de reserva.

Extermínio de produtores
Projeções feitas pelo ministro da Agricultura apontam que, dos cinco milhões de pequenos e médios produtores rurais brasileiros, três milhões seriam enquadrados como infratores se os fiscais aplicassem o decreto em suas propriedades. Stephanes lembra que os produtores de uva, café e frutas de Minas Gerais e dos estados do Sul do país teriam que encerrar suas atividades porque cultivam em encostas, topos de morros e beira de rios, locais identificados no decreto como de preservação. O ministro teme que famílias de agricultores consolidadas há mais de 100 anos em regiões de elevada produtividade tenham seus negócios comprometidos.

Stephanes lembra que a crise gerada pela edição do decreto não será resolvida com a suspensão da norma, mas somente com a aprovação de um novo Código Florestal - o atual é considerado "antigo" e "uma colcha de retalhos em desarmonia jurídica". No Congresso, o deputado Marcos Montes (DEM/MG) apresentou proposta de decreto legislativo para suspender os efeitos das punições previstas na lei de crimes ambientais.

CB, 07/10/2008, Brasil, p. 13

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