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Advogado propõe ação popular contra demarcação

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
30 de Mai de 2005

O advogado Alcides Lima pediu no Supremo Tribunal Federal a suspensão do decreto presidencial que homologou a reserva indígena Raposa/Serra do Sol, no dia 15 de abril desse ano. A ação popular com pedido de liminar foi protocolada no último dia 20, asseverando a batalha judicial que contesta a demarcação. O governador Ottomar Pinto e o senador Augusto Botelho também ajuizaram petições com a mesma intenção.
Lima argumenta que o decreto do presidente Luís Inácio Lula da Silva e a portaria 534/05, assinada pelo ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos infringem a Constituição Federal, uma vez que o presidente não tem competência legal para homologar a demarcação de área indígena de acordo com o artigo 84 da Carta Magna. Essa atribuição seria do Congresso Nacional.
Além disso, ressalta que o processo administrativo que culminou com a homologação apresenta vícios de forma, tendo em vista a violação a princípios constitucionais. Conclui argumentando ao Judiciário a ilegalidade do ato, uma vez que seu resultado implica em violação da lei.
Segundo o advogado, a identificação, os laudos antropológicos e todos os trabalhos constantes do processo administrativo demarcatório da Raposa/Serra do Sol foram realizados sem a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
De acordo com ele, isso se confirma pelos depoimentos do ex-ministro da Justiça, Nelson Jobim, de que os processos administrativos para demarcação de terras indígenas após a Constituição de 1988 não respeitaram esses princípios constitucionais.
Desta forma, o Decreto Presidencial no 22, de 1991, que trata da demarcação da Raposa, não teria validade, assim como o laudo emitido pelo antropólogo Paulo Santilli, elaborado em 1992, como base desse decreto.
Além disso, o advogado lembra que os laudos antropológicos elaborados por Maria Guiomar Melo, em 1985 e Paulo Santilli ampliaram o tamanho da reserva sem qualquer fundamentação específica, passando, respectivamente, de 1,3 milhão de hectares para 1,5 milhão e dessa quantidade para 1,6 milhões de hectares.
Dessa forma, alega que a portaria 534 e, conseqüentemente, o decreto homologatório são nulos de pleno direito uma vez que fundamentaram-se nesse laudo antropológico. A situação se agrava, segundo ele, a partir do momento em que se constata que a reserva foi homologada com uma área total de 1,7 milhões de hectares sem qualquer fundamento jurídico ou antropológico.
Como a reserva situa-se na faixa de fronteira com a Guiana e a Venezuela, Alcides Lima pondera na ação que o Conselho de Defesa Nacional deveria ter sido ouvido quanto à demarcação, fato que não ocorreu durante o processo administrativo.
A segunda tese levantada pelo advogado é de lesão ao patrimônio do Estado, em particular os municípios de Pacaraima, Uiramutã e Normandia, pela perda de parte de suas terras, bem como o direito de geri-las, num claro atentado ao Princípio Federativo.
Na terceira, infere que a homologação contínua atentando contra os interesses da maioria dos indígenas, "porque tem consequências nefastas e desastrosas para as atuais e futuras gerações". Por outro lado, sustenta que na Raposa/Serra do Sol há pelo menos vinte imóveis rurais titulados pela União que só foram incluídos na área pretendida a partir de 1982.
Alcides Lima lembra que esses imóveis foram registrados em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, tento seus proprietários o direito de tê-los excluídos da área indígena.

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