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Advocacia-Geral assegura procedimentos de demarcação da Terra Índigena Manoki em Mato Grosso

Advocacia-Geral da União (AGU): http://www.agu.gov.br
30 de Out de 2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) reformou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que determinou, indevidamente, que a Presidência da República concluísse, em apenas 30 dias, o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Manoki, no estado do Mato Grosso. O procedimento estava sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União no Mato Grosso (PU/MT) explicaram que o procedimento de demarcação está regular e em curso. Destacaram que a Fundação Nacional do Índio (Funai) já havia, inclusive, concluído trabalho de revisão da TI Manoki com a remessa do processo administrativo ao Ministério da Justiça para expedição do Decreto Presidencial.

Além disso, os advogados da União argumentaram que o Judiciário não poderia interferir sobre ato de competência da Presidenta da República, além de não existir nenhuma irregularidade no procedimento.

O TRF1 concordou com a defesa dos advogados da União e suspendeu a decisão anterior, até apreciação final da questão pelo próprio Tribunal.

A PRU1 e a PU/MT são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Medida Cautelar Inominada no 0058705-35.2014.4.01.0000 - TRF1.

Assessoria de Comunicação

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/304985

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