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Ação quer fazer União cumprir metas contra desmatamento da Amazônia

Valor Econômico -https://valor.globo.com/legislacao/noticia
Autor: CHIARETTI, Daniela
17 de Fev de 2021

Ação quer fazer União cumprir metas contra desmatamento da Amazônia

Daniela Chiaretti

Ação civil pública contra a União tem fundamento científico elaborado por Carlos Nobre O Instituto de Estudos Amazônicos, entidade famosa por ter ajudado a criar as primeiras reservas extrativistas da Amazônia na década de 80, entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Paraná pedindo que a União cumpra suas obrigações em conter o desmatamento da região. A ação, de maneira inédita, é baseada em um estudo científico encomendado a Carlos Nobre, um dos principais climatologistas brasileiros.
O objetivo central da iniciativa é exigir que o governo brasileiro cumpra as metas de conter o desmatamento da Amazônia descritas na Política Nacional de Mudanças Climáticas, a Lei no 12.187, de 2009. A ideia é que o governo coloque em prática o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Se a União não cumprir a meta a que se comprometeu por lei, terá que reflorestar. Pelo PPCDAm, de 2004, o desmatamento da Amazônia foi reduzido em 83% entre 2004 e 2012. Havia batido em 27,7 mil km2 em 2004 e caiu para 4,6 mil km2. Contudo, a política de sucesso em gestões anteriores do Ministério do Meio Ambiente (MMA) foi praticamente ignorada no governo Bolsonaro. O último dado do desmatamento, medido entre agosto de 2019 a julho de 2020 estima que vieram abaixo 11.088 km2 de floresta amazônica no período. O índice é praticamente o triplo da meta internacional que o Brasil apresentou em 2009, durante a conferência do clima da ONU em Copenhague e que consta da Política Nacional de Mudanças Climáticas. A taxa de desmatamento da Amazônia deveria ser de 3.900 km2 em agosto. A ação pede que a meta seja cumprida. Como "amigo da Corte" foi indicado o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para atestar os números do desmatamento, auxiliando a Justiça. Se não conter o desmatamento no limite do compromisso, a União terá que recuperar o equivalente ao que foi ultrapassado da meta.
"A União tem que ser obrigada a restaurar o que não conseguir cumprir no compromisso assumido", diz Mary Allegretti, que dirige o IEA e propôs a ação. "Este é o único caminho que existe, como Carlos Nobre deixa claro em sua fundamentação. Não podemos ficar só batendo. Temos que encontrar caminhos que ajudem a resolver o desafio climático que enfrentamos", acrescenta. A antropóloga foi secretária de coordenação da Amazônia no MMA no segundo governo Fernando Henrique e no começo do governo Lula. O IEA foi criado em 1986 para apoiar o movimento liderado por Chico Mendes para conter o desmatamento no Acre. O conceito das reservas extrativistas foi elaborado por ela. A ação civil pública foi pensada durante dois anos. "Ela traduz a ciência e a lei brasileira em uma demanda judicial", afirma o advogado Delton Winter de Carvalho, especialista em direito ambiental. "É um pedido forte e uma ação histórica." A Política Nacional de Mudança Climática foi regulamentada por um decreto que setoriza as emissões discriminando o que cabe ao desmatamento, à agricultura ou a outros segmentos, diz Carvalho. "É um plano nacional de como mapear os esforços e obter a redução por segmento", afirma o advogado que assina a ação. Ele lembra que a Constituição garante a todos o direito ao meio ambiente saudável e que a ação tem por objetivo proteger este direito. O Brasil é o sexto maior emissor de gases-estufa.
Nobre deixa clara em sua argumentação a interação entre clima e floresta. A Amazônia atua como mecanismo de mitigação climática, sequestra carbono da atmosfera e ajuda a manter o limite do aumento da temperatura global abaixo dos 2oC, como previsto no Acordo de Paris. Esta ação da floresta ocorre localmente e também a nível global, diz o cientista. A Amazônia produz umidade e ajuda a resfriar a superfície. O Instituto de Estudos Amazônicos tem sede em Curitiba. A ação ingressou na Justiça Federal do Paraná. Existem pelo menos 10 casos de litigância climática tramitando nos tribunais superiores e em Cortes regionais nos Estados do Amazonas, Distrito Federal e Paraná. "Estamos buscando apoiadores. Entidades e pessoas que divulguem a ação para que a sociedade tenha conhecimento, se envolva e apoie. Para que ela avance", afirma Mary Allegretti. Há cada vez mais casos de litigância climática no mundo. Em 2017 foram registrados 884 casos em 24 países. Em 2020 eram 1.550 casos ajuizados em 38 países, segundo elencou o Global Climate Change Litigation Report 2020, publicado pelo Programa das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, o Pnuma.

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