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Ação pouco razoável

OESP, Notas e Informações, p. A3
19 de Out de 2012

Ação pouco razoável

A Promotoria do Meio Ambiente de São Paulo parece imaginar que, por meio de decisões judiciais, será possível assegurar que a universalização da coleta de esgoto sanitário na Grande São Paulo seja alcançada até 2015, o que permitiria o cumprimento de uma das metas do milênio aprovadas pela ONU. Mais ainda, acredita que, por imposição da Justiça, será possível também atingir a universalização do tratamento adequado de todo o esgoto coletado, evitando danos ambientais e, assim, assegurando o cumprimento de artigo da Constituição segundo o qual "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".
Em ação ajuizada no início de outubro, a Promotoria pede uma indenização bilionária da Sabesp, do governo do Estado de São Paulo, da Prefeitura da capital e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por causa do lançamento de esgoto sem tratamento nos rios e represas da Grande São Paulo. Pede também que o governo garanta que toda a população da região metropolitana seja coberta pelo sistema de tratamento de esgotos até 2015 e, ainda, que o valor arrecadado com a indenização seja destinado à constituição de um fundo para financiar projetos de recuperação ambiental.
Como mostrou reportagem do Estado (12/10), a Promotoria alega que a medida é necessária para evitar a "poluição hídrica na Bacia Hidrológica do Alto Tietê e também nas Represas Billings e do Guarapiranga".
Da indenização de R$ 11,4 bilhões pedida pelo Ministério Público (MP), R$ 4,4 bilhões se referem a danos ambientais causados desde 1992, quando começou a ser executado o Projeto Tietê, o mais amplo programa de despoluição dos cursos d'água e de combate a enchentes já implantado na Grande São Paulo e que conta com financiamentos externos - e não apenas do BID -, além de recursos próprios do governo do Estado. Outros R$ 7 bilhões se referem ao que o MP considera dano ao patrimônio público pela redução da utilização da Usina Hidrelétrica Henry Borden, em Cubatão. Desde 1992, por decisão do governo do Estado, a água necessária para acionar a usina é bombeada do Rio Pinheiros para a Represa Billings para controle de enchentes. Isso reduziu em 75% a geração da usina.
O problema, no entanto, não será solucionado apenas com decisões judiciais, pois envolve questões legais, técnicas e financeiras que, apesar do avanço institucional observado nos últimos anos, devem retardar a universalização da coleta no País para 2030, se todos os programas anunciados forem executados dentro do prazo.
Não se discute a competência do Ministério Público de, por meio de decisão judicial, obrigar a administração pública a cumprir seus deveres constitucionais e legais e evitar que sejam lesados direitos relativos à saúde, educação, segurança e meio ambiente, entre outros. No entanto, ao propor sanções financeiras ao governo do Estado por ter reduzido a operação da Usina Henry Borden por questões ambientais, sem que isso provocasse danos ao abastecimento de energia elétrica para a Grande São Paulo e Baixada Santista, o MP contesta uma decisão de natureza administrativa tomada na esfera típica do Poder Executivo, o que pode caracterizar ingerência.
Da mesma forma, ao fixar prazo para que se universalize a coleta e tratamento de esgotos e determinar a destinação de recursos arrecadados, o MP assume o papel de definir políticas públicas, que compete exclusivamente ao Executivo e ao Legislativo. Se se considerar, ademais, que os investimentos feitos até agora pela Sabesp no Projeto Tietê somam R$ 3,2 bilhões, o pedido de uma indenização de R$ 11,4 bilhões parece ferir o princípio da razoabilidade que deve caracterizar os atos da administração pública. Trocando em miúdos: o que o MP pede levaria a Sabesp à falência. É uma estranha forma de cuidar dos interesses do público.
Está coberta de razão, por isso, a Sabesp ao afirmar, depois de garantir que prestará à Justiça todas as informações solicitadas, que "tentativas de desconstruir o maior projeto ambiental do País" são "um desserviço".
Felizmente, a juíza responsável pelo caso negou a liminar solicitada pelo MP.

OESP, 19/10/2012, Notas e Informações, p. A3

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