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07 de Jan de 2013
No âmbito do Subcomponente 2.3 (Integração das comunidades), o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) lança hoje dois editais:
Edital No 1 - Chamada de propostas de Planos de Ação Sustentáveis (PAS)
Edital No 2 - Chamada de propostas de Planos de Ação dos Povos Indígenas (PPI)
O Subcomponente 2.3 tem por objetivo promover a articulação e o fortalecimento institucional de organizações comunitárias e comunidades residentes em Unidades de Conservação apoiadas pelo Arpa (ou delas usuárias), visando à utilização sustentável de recursos naturais nas Unidades de Conservação. O objetivo destas chamadas é convidar Unidades de Conservação apoiadas pelo Programa Arpa a apresentarem propostas de Planos de Ação Sustentável (PAS) e de Planos de Ação dos Povos Indígenas (PPI) para o período 2013 - 2014. Poderão apresentar propostas para esta chamada os órgãos gestores das Unidades de Conservação apoiadas pelo programa Arpa.
Os beneficiários serão comunidades tradicionais habitantes em Unidades de Conservação federais e estaduais ou delas usuárias, que serão beneficiadas com os PAS, e povos indígenas cujos territórios tenham interface com Unidades de Conservação federais e estaduais e que possuam alguma relação com as mesmas (como utilização de áreas de importância sócio-cultural, de realização de atividades produtivas e de proteção territorial), que serão beneficiados com os PPI.
Para cada Unidade de Conservação, o edital aportará o valor referencial de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Para o biênio 2013 - 2014, serão contempladas 19 Unidades de Conservação cujas propostas tenham sido selecionadas, incluindo PAS e PPI.
Todos os formulários e demais documentos de apoio relativos à candidatura deverão ser enviados por correio postal (incluindo cópia digital de todos os documentos em CD anexo), devidamente atestados e assinados pelo órgão gestor proponente, até 8 de abril de 2013 (data de postagem).
A documentação deverá ser enviada para:
Marco Bueno
Programa Áreas Protegidas da Amazônia - Arpa
Departamento de Áreas Protegidas - Secretaria de Biodiversidade e Florestas
Ministério do Meio Ambiente
Edifício Marie Prendi Cruz, SEPN 505 Norte
Bloco B - 4o andar, sala 405
CEP 70730-542 Brasília, DF
Para maiores informações, enviar mensagem eletrônica para marco.bueno@mma.gov.br ou ligar para (61) 2028 2064.
NOTAS DE ESCLARECIMENTO
Planos de Ação Sustentável (PAS) e Planos de Ação de Povos Indígenas (PPI)
Cada UC, caso contemplada, receberá o teto de 190 mil reais apenas uma vez, independentemente de quantos ou quais planos de ação envie.
Ou seja, a UC poderá enviar (1) um ou mais PPI, (2) um ou mais PAS, (3) um ou mais PAS e PPI. Mas caso pretenda ter mais de um plano contemplado, os 190 mil serão divididos entre eles e a UC não poderá mais se candidatar nos próximos editais até o final da fase II (2015), pois o Programa Arpa pretende contemplar o máximo número de UCs possível (30 UCs até 2015, sendo 19 no biênio 2012-2013).
UCP/Arpa
Conforme descrito no item 6 dos editais de chamada de propostas de integração comunitária, publicados em 7/1/2013, "...o órgão gestor e as Unidades de Conservação sob sua gestão poderão estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil (...), subcontratando-as para a prestação de serviços de consultoria (prevista em contrato formalizado pelo órgão gestor) e implementação das ações previstas."
Conforme orientação do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), gestor financeiro do Programa Arpa:
"a contratação da organização da sociedade civil, que necessita ter CNPJ, deve estar prevista na proposta através do insumo de "contratação de consultoria" e será realizada através de processo seletivo com Termo de Referência (TdR). Os TdRs devem ser apresentados junto com as propostas".
UCP / Arpa
ERRATA (25/01/2013)
Correção do texto dos editais No 1 e No 2 de chamada de propostas de integração comunitária do Programa Arpa, publicados em 7 de janeiro de 2013.
Página: 6
Item: 11.2.1 Critérios para elegibilidade da Unidade de Conservação
Subitem: C
Onde se lê:
c. Para Unidades de Conservação de Proteção Integral, é necessário ter:
Um Plano de Manejo ou Termo de Compromisso aprovado ou em fase de elaboração;
Um Conselho Consultivo formado e
2 (dois) funcionários atuando na UC ou no órgão gestor que se comprometam a coordenar a gestão do(s) plano(s) de ação na(s) UC(s)
Leia-se:
c. Para Unidades de Conservação de Proteção Integral, é necessário ter:
Um Plano de Manejo aprovado ou em fase de elaboração;
Um Termo de Compromisso aprovado;
Um Conselho Consultivo formado e
2 (dois) funcionários atuando na UC ou no órgão gestor que se comprometam a coordenar a gestão do(s) plano(s) de ação na(s) UC(s)
http://programaarpa.org.br/uncategorized/editais_integracao_comunitaria/
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