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0ND00315
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2025
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Rio de Janeiro
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Revista Direito e Práxis
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Em outubro de 2022, o último indígena vivo que habitava a Terra Indígena Tanaru foi encontrado morto pelos agentes da Funai. Após esta ocorrência, o destino desta terra indígena sem indígenas ficou incerto. A APIB, que já havia interposto no STF a ADPF n. 991 para a proteção de indígenas em isolamento, realizou um adendo à petição inicial para solicitar que a Terra Indígena (TI) Tanaru ficasse protegida até que se decidisse qual seria a sua destinação. Em 21 de novembro de 2022, o relator, Min. Edson Fachin, determinou, então, que a vigência do documento que protege a terra indígena seja mantida até que a Funai responda qual destinação será dada à TI Tanaru. Segundo os autos da ADPF n. 991, a Funai possui um prazo para apresentar o relatório de destinação até o final de dezembro de 2024. Este artigo registra que esta é a primeira vez que um fato como este ocorre no Brasil e, diante disso, fará um exercício acadêmico de possíveis destinações de uma terra indígena sobre a qual não habitam mais indígenas.