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Decreto-Lei n. 1.164, de 01/04/71 [terras devolutas/rodovias da Amazonia legal].

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Declara indispensaveis a seguranca e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de 100 km. de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazonia legal, e da outras providencias (este dec.lei foi regulamentado p/ dec.No.71615 de 22/12/72).