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Venda de terras indígenas para empresa norte-americana é anulada

G1
17 de Jul de 2008

Mais de três milhões de hectares negociados eram grilados e são parte de reserva.
Decisão é resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Pará.

A Justiça Federal de Marabá, sudeste do Pará, anulou definitivamente a compra e venda de 3,88 milhões de hectares de terra em São Félix do Xingu (PA) por uma empresa estrangeira e sua filial nacional. As terras negociadas eram griladas e fazem parte da reserva indígena kayapó.

A decisão é uma resposta à ação civil pública proposta pela Procuradoria da República do mesmo município.

Segundo o site do Ministério Público Federal (MPF), o suposto proprietário das terras e seu representante nas negociações, a empresa norte-americana e sua filial no Brasil, além da dona do Cartório de São Felix do Xingu são apontados como os responsáveis pela venda das terras e réus do processo.

"O MPF está atento aos milhões de hectares grilados na região. Grande parte do desmatamento na Amazônia é causado por ocupações irregulares de terras públicas, seja por posseiros ou mesmo empresas estrangeiras. O poder público precisa aumentar a retomada de terras se quiser efetivamente controlar a floresta", afirma o procurador da República Marco Mazzoni.

Histórico

A movimentação desse processo começou em setembro de 2000. Um mês após o início da tramitação, foi aprovada a tutela antecipada pedida pelo procurador da República responsável pelo caso na época, Ubiratan Cazetta, impedindo que as terras fossem ocupadas pela empresa americana e sua filial nacional.

A sentença saiu no último dia 10 de junho. O juiz federal da Marabá, Carlos Henrique Haddad, finalizou a tramitação processual, anulando definitivamente todos os negócios, registros e averbações da compra das propriedades denominadas Fazenda Santa Margarida e Fazenda Carapanã.

O registro dos donos atuais e passados da terra apresentado pelos réus foi considerado falso pelo juiz, além de imagens de satélite e informações do Incra confirmarem que as fazendas estão inseridas na reserva indígena.

Na sentença, o juiz também questiona o valor pelo qual foi negociado as duas fazendas, que seria muito baixo.

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