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Procurador e fazendeiro divergem sobre o que são áreas tradicionalmente ocupadas por índios

Agência Brasil - www.agenciabrasil.gov.br
Autor: Vinicius Konchinski
03 de Ago de 2008

Dourados (MS) - O Artigo 231 da Constituição Federal reconhece os direitos indígenas. De acordo com o texto, "são reconhecidos aos índios (...) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam". Porém, interpretações distintas sobre o que é considerada uma área "tradicionalmente ocupada" colaboram para o acirramento das discussões entre produtores rurais e autoridades responsáveis pelo o início dos estudos para a demarcação das terras indígenas da etnia Guarani-Kaiowá na região sul do Mato Grosso do Sul.

"A Constituição diz ocupadas, no tempo presente. Os índios têm direito à área que eles ocupam hoje", afirmou o proprietário de terras na região de Dourados, cidade a 225 quilômetros, de Campo Grande, Gino José Ferreira, presidente licenciado do sindicato dos produtores rurais do município. "A Constituição foi criada desta forma justamente para proteger o direito a propriedade das terras não ocupadas por indígenas."

"Se fosse para demarcar tudo o que já foi ocupado por índios, teríamos que demarcar o vale do Anhangabaú [em São Paulo], a praia de Copacabana [no Rio de Janeiro]. Antes, tudo não era ocupado por índios? Por que ninguém vai demarcar", complementou Gino, em entrevista à Agência Brasil. "As pessoas envolvidas neste trabalho querem desestabilizar o setor produtivo brasileiro."

O argumento de Ferreira é rebatido pelo procurador da República de Dourados, Marco Antônio Delfino de Almeida, responsável por fazer valer o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se compromete a demarcar os territórios Guarani-Kaiowá sul-mato-grossenses até 2010.

"O território tradicionalmente ocupado é aquele que o levantamento antropológico vai apontar. É o território em que os índios e seus ancestrais nasceram, viveram, morreram, e foram sepultados antes da chegada do branco", afirmou Almeida. "Só não determinamos a demarcação de territórios indígenas no Nordeste, por exemplo, pois lá não há índios. Não porque eles nunca existiram, mas porque foram dizimados."

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