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Brasil quer mudar leis para evitar biopirataria

Estado de S. Paulo-São Paulo-SP
Autor: HERTON ESCOBAR
15 de Set de 2003

Brasileiros defendem modificação do acordo sobre patentes Trips em reunião da OMC

Biopirataria também é uma questão de diplomacia. A representação brasileira na reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Cancún defende a modificação do acordo Trips, sobre patentes, com o objetivo de criar um regime especial para o patenteamento de produtos oriundos da biodiversidade ou do conhecimento de comunidades tradicionais, como índios e ribeirinhos. É o mais novo round de uma batalha de vários anos entre países megadiversos, como o Brasil, e países mais industrializados, como os Estados Unidos, pela adequação do Trips à Convenção de Diversidade Biológica (CDB), assinada na Rio-92.

O Trips, ou Acordo sobre Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, de 1994, é o que determina as regras sobre patentes no comércio internacional. No que diz respeito à biodiversidade e ao conhecimento tradicional, entretanto, o documento é omisso. Não existe uma definição legal de biopirataria, o que deixa livre o caminho para a apropriação e o patenteamento dos recursos genéticos de outros países.

"Qualquer pessoa pode vir aqui, pegar o que quiser e patentear, porque não há um instrumento internacional que regulamente esse acesso", afirma uma diplomata brasileira. Em outras palavras, ninguém pode ser acusado de biopirataria na OMC porque, oficialmente, esse crime não existe. Há exemplos claros de que isto de fato está ocorrendo. Andiroba, cupuaçu, copaíba são algumas das frutas e plantas brasileiras já patenteadas por estrangeiros. O novo alvo é o camu-camu, uma frutinha amazônica de gosto azedo que concentra até 20 vezes mais vitamina C do que a acerola.

Emenda - A proposta do Brasil, e de outros países megadiversos, como a Índia, China e Peru, seria uma emenda ao artigo 27.3 (b) do Trips, que trata do patenteamento de plantas e animais. "Não queremos mudar as regras do acordo, mas criar um sistema específico de proteção", diz a diplomata. "Quando se trata de recursos genéticos e conhecimento tradicional, os critérios não podem ser os mesmos de qualquer patente."

A proposta é composta de três exigências para o patenteamento de produtos com base biológica: que a origem do material genético seja identificada; que a obtenção do conhecimento tradicional associado tenha sido feita com conhecimento prévio e informado das comunidades; e que seja garantida a repartição dos benefícios eventualmente obtidos com a comercialização do produto.

"Hoje o sistema beneficia apenas o titular da patente, enquanto o titular original do conhecimento não fica com nada", afirma a diplomata.

Mas a briga não vai ser fácil. Não há nem mesmo garantia de que o tema seria posto em pauta em Cancún. A proposta enfrenta firme oposição dos Estados Unidos, Japão e países europeus, que são os principais beneficiados no sistema atual. "Sinceramente, acho que não temos a mínima chance", afirma Nurit Bensusan, especialista em biodiversidade do Instituto Socioambiental (ISA). "É bom ter a CDB como uma carta de princípios, mas, na prática, ela não tem força nenhuma. Depois do Trips, não sobrou espaço para mais nada."

A melhor opção, diz, é que o Brasil crie uma legislação específica contra a biopirataria e melhore a fiscalização nas fronteiras, para evitar a saída de material biológico.

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