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STF suspende demarcação de terra indígena

FSP, Brasil, p. A6
30 de Dez de 2009

STF suspende demarcação de terra indígena

Da sucursal de Brasília

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, suspendeu segunda-feira os efeitos de um decreto assinado pelo presidente Lula no último dia 21, que homologava a demarcação da terra indígena Arroio-Korá, no município de Paranhos (MS).
Mendes concedeu liminar após mandado de segurança impetrado pelos proprietários da Fazenda Iporã, até decisão final de mérito. A terra indígena tem 7.175 hectares, dos quais 184 são ocupados pela fazenda. A decisão alcança apenas esta área.
Documentos dos donos da fazenda atestam que o registro do imóvel é de 1924, data anterior a 5 de outubro de 1988, marco fixado pelo STF no caso Raposa/Serra do Sol para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre terras que ocupam tradicionalmente.
Mendes verificou que há documento comprovando a transferência da propriedade do imóvel a particulares ratificada pelo Incra.
A área em questão é uma das nove reservas indígenas cuja demarcação foi homologada por decretos presidenciais publicados na semana passada.

FSP, 30/12/2009, Brasil, p. A6

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