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Proposta é avanço e precisa ser votada logo, diz senadora

FSP, Cotidiano, p. C11
Autor: ABREU, Kátia
13 de Fev de 2011

Proposta é avanço e precisa ser votada logo, diz senadora

De São Paulo

A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), afirma que a produção de alimentos será atingida se a reforma do Código Florestal não for aprovada logo.

Folha- A sra. acha que são necessárias mudanças no atual Código Florestal brasileiro?

Kátia Abreu - Sim. Se as atualizações no texto do Código Florestal, propostas pelo substitutivo do deputado Aldo Rebelo [PC do B-SP], não forem aprovadas pelo Congresso até 12 de junho deste ano, 90% das propriedades rurais brasileiras terão suas atividades embargadas e ficarão na ilegalidade.
A produção de alimentos será duramente atingida, com graves consequências econômicas e sociais. Culturas tradicionais, como o arroz do Rio Grande do Sul e grande parte do café de Minas, deverão ser erradicadas.

Qual a sua avaliação sobre o substitutivo do deputado Aldo Rebelo?

A proposta tem o mérito de restabelecer o quadro de segurança jurídica no campo. Ouviu a todos e buscou embasar o novo texto na ciência, adequando o Código Florestal a uma nova realidade.
É fundamental, por exemplo, que a legislação consolide as áreas tradicionalmente ocupadas pela atividade rural, sem estimular o desmatamento de novas áreas. A suspensão do desmatamento em áreas de floresta é um dos grandes avanços do projeto.

É imprescindível que o projeto seja votado logo?

Sim. Ao fixar regras mais claras, sua aprovação proporcionará as condições para que a agropecuária brasileira continue apresentando ganhos de qualidade e de produtividade, reforçando a preservação ambiental.
A aprovação do novo texto na Câmara permitirá que se cumpra a tramitação antes de 12 de junho, prazo final estipulado pelo decreto 7.029/09, que colocará na ilegalidade a maior parte dos produtores rurais do país.

A reforma do Código Florestal afeta as cidades ou vale apenas para ambientes rurais?

O texto vale sobretudo para as áreas rurais. Nos poucos pontos que dizem respeito às áreas urbanas, remete para a legislação específica.

FSP, 13/02/2011, Cotidiano, p. C11

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1302201123.htm

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