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Lei que exige aquecedor solar em prédio vale a partir de julho

FSP, Cotidiano, p. C6
24 de Jan de 2008

Lei que exige aquecedor solar em prédio vale a partir de julho

Fabiana Rewald

A partir de 21 de julho, a instalação de um sistema de aquecimento solar de água será obrigatória nos novos imóveis comerciais e nos novos residenciais que tiverem quatro ou mais banheiros (incluindo o lavabo) na cidade de São Paulo.
O prazo foi determinado por decreto publicado no "Diário Oficial" do município na última terça-feira e será contado com base na data de protocolo do projeto na prefeitura. O texto regulamenta a lei 14.459/07, que determina também o uso de energia solar em piscinas aquecidas novas.

Conforme o texto, a instalação do sistema deixa de ser obrigatória quando ele não atender no mínimo 40% da demanda de energia necessária para esquentar a água do prédio ou da piscina. Isso pode ocorrer, por exemplo, se outro edifício fizer sombra sobre o local em que as placas coletoras seriam colocadas ou se não houver área livre de tamanho suficiente para abrigar as placas. A inviabilidade tem de ser comprovada por laudo técnico.

Nos imóveis residenciais novos de apartamentos com até três banheiros é obrigatória a infra-estrutura para receber o aquecimento solar. Não é preciso colocar as placas coletoras e o reservatório térmico. O objetivo é dar a possibilidade de o proprietário escolher se quer usar o sistema de energia solar.

Polêmica

A lei vem gerando polêmica no mercado imobiliário desde que seu projeto foi enviado à Câmara Municipal pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), em maio do ano passado.

O setor de construção tem apontado barreiras técnicas em alguns casos. Luiz Olímpio Costi, presidente da Abrasip (Associação Brasileira de Engenharia de Sistemas Prediais), cita por exemplo os edifícios muito altos -e, portanto, com muitos apartamentos-, onde não há espaço para colocar um número suficiente de placas. Outro problema apontado é o das coberturas dúplex, que deixam pouco espaço para a coleta de energia solar.

Giovanni Palermo, assessor da Secretaria do Governo Municipal e coordenador do grupo que regulamentou a lei, argumenta que hoje já há tecnologia que dê conta dessas limitações, como a instalação de placas na fachada. "Nós temos que pôr a imaginação para funcionar."

O engenheiro da Abrasip, entretanto, diz que essas tecnologias ainda não existem no país.

Francisco Vasconcellos, vice-presidente de Meio Ambiente do SindusCon-SP (sindicato da construção civil), diz que o aquecimento solar só vai abranger uma minoria da população, já que a lei só obriga o uso do sistema a partir de quatro banheiros. O restante vai continuar usando o chuveiro elétrico ou a gás.

Dos prédios residenciais lançados de janeiro a novembro de 2007, só 6,5% tinham apartamento com quatro banheiros ou mais (descontado o lavabo), diz o Secovi (sindicato da habitação) -com base em dados da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio).

Em um prédio de 20 andares, segundo o Secovi, o custo da instalação pode elevar o preço do apartamento em R$ 2.000 a R$ 3.000.

FSP, 24/01/2008, Cotidiano, p. C6

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