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25 de Jul de 2024
Justiça suspende reconstrução da BR-319 por falta de medidas para evitar destruição da amazônia
Licença prévia para obra de asfaltamento do trecho entre Manaus e Porto Velho foi dada durante o governo Bolsonaro
João Gabriel
25/07/2024
A Justiça Federal suspendeu a licença prévia dada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) para a reconstrução do chamado trecho do meio da BR-319 (de Manaus a Porto Velho), rodovia que corta a amazônia.
A decisão, de caráter liminar (provisório), é da juíza Mara Elisa Andrade, 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, e atende a um pedido feito pela ONG Observatório do Clima. Foi estipulada multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento. A entidade alegou falta de medidas para evitar a destruição da amazônia.
A licença prévia para a reconstrução do trecho do meio da rodovia, no coração da amazônia, foi emitida em 2022 pelo Ibama (Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis), a pedido do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Trânsito).
Como mostrou a Folha, as comunidades indígenas da região reclamam que não foram consultadas sobre o empreendimento e a licença, além de não ter exigido estudo de impacto ambiental, também ignorou a possibilidade de o empreendimento gerar aumento no desmatamento.
Todos esses pontos são citados pela juíza em sua decisão. A magistrada diz ainda que o Ibama foi contrário a seus próprios pareceres técnicos, em uma "mudança indevida de orientação" para emitir o documento.
"A licença prévia contraria 15 anos de reconhecimento técnico categórico pela inviabilidade do empreendimento", diz a juíza.
"Está demonstrada a insuficiência de políticas públicas de governança ambiental e ausência de estruturas estatais adequadas para evitar que a recuperação da BR-319 seja sinônimo de destruição de floresta amazônica."
A estrada era uma das prioridades do governo Bolsonaro, e seguiu assim durante o governo Lula (PT), que, inclusive, avançou em estudos dentro do Ministério dos Transportes para sua realização.
Dados citados na decisão judicial mostram que, apenas em 2021, quando começou a se veicular a intenção de retomada das obras, 25.595,14 hectares de terras no entorno da estrada foram desmatados e ocupados.
"Fica clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento. Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário favorável estaria além das atribuições e finalidades institucionais do Dnit (proponente do empreendimento)", diz a decisão.
Apesar da mudança de governo, a recuperação da BR-319 ainda é vista pelo Ministério dos Transportes como essencial para o desenvolvimento da região. A pasta não comentou a decisão.
Em entrevista à agência Reuters no final do ano passado, o ministro Renan Filho defendeu a necessidade de retomar o trecho, de 885 km, explicando que Manaus é a única capital brasileira que não tem uma saída por terra para outras regiões.
A falta de uma estrada, explica, torna extremamente difícil a chegada de mercadorias à cidade, especialmente em épocas de seca no Amazonas, quando as hidrovias deixam de ser trafegáveis. Renan defende que a recuperação da estrada pode ser feita sem induzir o desmatamento.
O Observatório do Clima discorda dessa visão. "A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir", disse Marcio Astrini, secretário-executivo da entidade que reúne dezenas de organizações não governamentais, ao comentar a decisão da Justiça.
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