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Justica indeniza 20 sobreviventes de Carajas

OESP, Nacional, p.A10
21 de Dez de 2003

Justiça indeniza 20 sobreviventes de Carajás Decisão obriga governo do Pará a pagar um total de R$ 2,9 milhões pelo massacre de sem-terras por policiais militares, em 1996
CARLOS MENDES
BELÉM - Vinte sobreviventes do Movimento dos Sem-Terra (MST) feridos com gravidade no massacre de Eldorado dos Carajás, em abril de 1996 no sul do Pará, vão receber do governo estadual indenizações que variam de R$ 50 mil a R$ 300 mil. Esta foi a decisão proferida sexta-feira pelo juiz da 14.ª Vara Cível de Belém, José Torquato de Alencar. Ele condenou o governo a pagar um total de R$ 2,9 milhões em indenizações, mas o Estado ainda pode recorrer da decisão.
O juiz afirma na sentença que o Estado é o responsável pelos danos morais e materiais sofridos pelos trabalhadores no episódio. No total, 19 sem-terra foram assassinados pela Polícia Militar e outras 81 pessoas saíram feridas, das quais 69 lavradores e 12 policiais militares. Na avaliação do caso, porém, o juiz considerou que apenas 20 pessoas faziam jus à indenização.
Há dois anos, o governo já havia fixado uma pensão de dois salários mínimos para os familiares dos 19 mortos. O benefício, por enquanto, está sendo pago a 17 parentes das vítimas. É que dois familiares ainda não foram localizados. Além dessa indenização, ainda tramita na Justiça uma ação por danos morais contra o governo.
Durante os seis anos de tramitação do processo, para eximir-se da responsabilidade pelas mortes, cabia ao Estado provar a culpa exclusiva dos sem-terra. Na contestação, porém, os advogados alegaram que os policiais "estavam agindo em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal".
Para Torquato de Alencar, nada disso foi provado pelo Estado. "É fato público e notório que a ação policial foi desastrosa, tanto que os comandantes da operação foram condenados pelo Tribunal do Júri há mais de duas centenas de anos de prisão", destaca o magistrado.
O conflito de Eldorado dos Carajás, segundo o juiz, foi uma das "maiores violações de direitos humanos ocorridas no País e no mundo". Assim, conclui ele, "o pagamento da indenização seria uma forma de compensar cada vítima pela angústia, dor e sofrimento pelos quais passou".
O valor das indenizações foi fixado levando em conta a capacidade econômica do ofensor, a condição pessoal do ofendido, a natureza e a extensão do dano moral e o caráter pedagógico de sua imposição como fator de inibição de novos crimes no campo pela PM. O governador Simão Jatene (PSDB) ainda vai decidir se o Estado recorrerá da decisão.
Se a sentença for mantida, a lavradora Rubenita Justiniana da Silva é quem vai receber o maior valor, R$ 300 mil. Baleada no rosto, ela convive até hoje com a bala alojada no pescoço. Além do dinheiro, Rubenita receberá dois salários mínimos mensais por danos materiais.

OESP, 21/12/2003, p. A10

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