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Diretor do Ibama se encontrou com madeireiros antes de derrubar licença para exportação

FSP - https://www1.folha.uol.com.br/ambiente
27 de Nov de 2020

encontrou com madeireiros antes de derrubar licença para exportação
Com despacho de Eduardo Bim, para exportar madeira passou a ser necessário somente documento de transporte de carga

Phillippe Watanabe
SÃO PAULO

No dia 6 de fevereiro de 2020, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, esteve em reunião, a partir das 11h30, com membros de associações e empresas madeireiras. No dia 25 do mesmo mês, Bim derrubou a necessidade de autorização para exportação de madeira.

Além de Bim, estiveram presentes na reunião Olivaldi Azevedo, então diretor de proteção ambiental do Ibama (posteriormente exonerado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles), e Joaquim Álvaro Pereira Leite, diretor do departamento de florestas do ministério. Salles não participou do encontro, segundo revelado por reportagem do jornal O Globo.

As autoridades receberam Leandro Rymsza, diretor da Lamapa (Laminados de Madeiras do Pará), Juan Perzan, diretor Tradelink Group, Aldyr Foekel, diretor da CRAS Logística Importação e Exportação, e Carlos Roberto Vergueiro Pupo, presidente da Aimex (Associação das Indústrias Exportadoras de Madeiras do Estado do Pará e Território Federal do Amapá), além de advogados e do deputado estadual Victor Dias (PSDB-PA).

No documento que derruba a autorização para exportar madeira, Bim contraria nota técnica do próprio Ibama e afirma que, mesmo sem o aval em questão, "a fiscalização ambiental não é prejudicada."

Sem a autorização, torna-se necessário apenas o DOF (Documento de Origem Florestal) para exportação, documento que dá aval para o transporte de madeira dentro do país até os portos.

Uma das notas técnicas que compõem a decisão de Bim, por exemplo, afirma que "ambas as normas [que designam DOF e autorização para exportação] possuem importância em seus devidos nichos de aplicação e devem ser mantidas".

Segundo essas notas, na autorização para exportação de madeira está prevista uma inspeção da carga, o que não ocorre com o DOF, que requer apenas análise de documentação.

Bim, contudo, argumenta que o DOF, por si, já possibilitaria a fiscalização.

"Assim, restringir o DOF exportação a uma mera função de transporte é inadequado e decorre de leitura isolada, anssistemáca", diz Bim, em despacho interno ao qual a Folha teve acesso. "Impor ao exportador autorização adicional não se jusfica pelo princípio da proporcionalidade e nem pelo da eficiência e pelo da economicidade", afirma em outro trecho.

Antes do encontro com o setor madeireiro, a questão teve início após autoridades de alfândega da Europa e dos Estados Unidos alertaram o Brasil sobre a exportação de madeira sem autorização do Ibama, como mostrou reportagem da agência de notícias Reuters.

Em 2019, Bim já havia assinado despacho em que aprovava um entendimento segundo o qual um comprador de madeira com o DOF não pode ser responsabilizado se, depois, ficar constatada a fraude do documento.

Assim, os fiscais do Ibama não podem responsabilizar esse comprador "sem que haja demonstração de indícios de participação ou ciência quanto à ilicitude".

O despacho, inicialmente, não faz referência à apreensão da madeira, mas somente à isenção de responsabilização. Depois, o entendimento foi ampliado pela Diretoria de Proteção Ambiental, impedindo também a apreensão. Bim não se opôs.

Na prática, segundo técnicos ouvidos pela reportagem, isso resultou em permanência e recirculação da madeira ilegal no mercado, em redução de cautela por parte dos compradores e em perda de poder fiscalizatório pelo Ibama.

https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2020/11/diretor-do-ibama-se-enco…

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