CB, Cidades, p. 29
15 de Jul de 2006
Adoção de parques
A preservação de parques e unidades de conservação ficou mais acessível à população com o Decreto no 26.986, que aprova a criação do Programa de Adoção de Parques. A idéia é conseguir a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas no processo de gestão ambiental. Para adotar um parque, a pessoa deve assinar um termo de adoção, que estabelece os direitos e os deveres de cada parceiro. O adotante também receberá orientação técnica para conservação e manutenção do parque ou da unidade de conservação, bem como instruções sobre obras e serviços a serem executados.
CB, 15/07/2006, Cidades, p. 29
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