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A taxa da água

FSP, Opinião, p. A2
28 de Mar de 2005

A taxa da água

Depois de oito anos, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou uma resolução definindo as diretrizes gerais a serem adotadas pelos comitês de bacias na cobrança pelo uso da água. A lei que institui a taxa da água é de 1997, mas apenas o comitê da bacia do rio Paraíba do Sul, que abastece cidades como Rio de Janeiro, São José dos Campos (SP) e Juiz de Fora (MG), vinha recolhendo o tributo.
A primeira reação do contribuinte a mais essa investida do governo sobre o seu bolso tende a ser de justa revolta. A sociedade já está farta de impostos. Na teoria, porém, a cobrança da taxa da água é uma medida que faz sentido e é defensável.
Também em teoria, os recursos obtidos revertem para a recuperação da própria bacia. É uma forma de minorar o impacto ambiental produzido pela utilização da água. Por melhor que seja o tratamento de esgotos, ela é sempre devolvida pelo usuário mais suja do que entrou. No longo prazo, uma bacia saudável é garantia de que não faltará água. Muitos afirmam que a água doce será o petróleo do futuro. Nesse caso, a tributação adquire também as feições de uma medida contra o desperdício.
Para que essas belas teorias se convertam em realidade, porém, é preciso assegurar que mais essa taxa não seja desvirtuada. Nesse quesito, o passado aponta com dedo acusador para o governo. A CPMF, o "imposto do cheque", foi criada para garantir recursos para a saúde. A Cide, que incide sobre combustíveis, deveria reverter para a recuperação das estradas. Mas ambas se converteram em mais uma fonte de receita para o caixa geral do governo, onde engrossam o superávit primário, isto é, a economia para pagamento de juros da dívida pública.
Se a taxa da água estiver fadada a esse mesmo destino, o melhor teria sido jamais criá-la. Se, por outro lado, ela atender a seus propósitos originais, o país estará dando um passo correto na gestão responsável de seus recursos naturais.

FSP, 28/03/2005, Opinião, p. A2

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