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Supremo suspende portaria que alterou regras do trabalho escravo

FSP, Mercado, p. A17
25 de Out de 2017

Supremo suspende portaria que alterou regras do trabalho escravo

LETÍCIA CASADO
DE BRASÍLIA

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da portaria que altera as regras para a fiscalização do trabalho escravo.
"A Portaria do Ministério do Trabalho no 1.129/2017 tem como provável efeito prático a ampliação do lapso temporal durante o qual ainda persistirá aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo", diz Rosa no texto da liminar.
A decisão vale até que o caso seja julgado no plenário do STF, composto pelos 11 ministros. Não há prazo para isso. Caberá à presidente do tribunal, Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento.
"(...) Sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho no 1.129, de 13.10.2017", escreveu a ministra.
Na segunda-feira (16), a portaria alterou a definição de trabalho escravo, os critérios de autuação e a forma de divulgação da chamada "lista suja", com o nome dos envolvidos nesse tipo de crime.
O texto tornou mais limitado o conceito de trabalho escravo, exigindo que haja "restrição à liberdade de locomoção da vítima" para a ação ser enquadrada no crime.
"A efetiva proteção ao trabalho concretiza um meio de assegurar ao ser humano um patamar mínimo de dignidade: a defesa do direito do trabalho é indissociável da própria defesa dos direitos humanos", diz a magistrada na decisão.
Para Rosa Weber, o texto da portaria é omisso em relação à proibição de locomoção do trabalhador, ambíguo e deixa margem para interpretações em relação a conceitos importantes, como "trabalho forçado".
Ela afirma que a portaria atrela os conceitos de "jornada exaustiva" e "condição degradante" à liberdade de locomoção, sendo que são situações independentes.
"Por fim, a Portaria aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo, as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo."
A magistrada aponta que a portaria fere direitos fundamentais e não tem base jurídica adequada.
"Ao conferir às hipóteses configuradoras de trabalho em condição análoga à de escravo delimitação conceitual que, deficiente, não se ajusta à lei, ao direito internacional e nem à jurisprudência, a Portaria do Ministério do Trabalho no 1.129/2017 debilita a proteção dos direitos que se propõe a proteger."
Ela também aponta as consequências desta mudança nas regras para o Brasil perante à comunidade internacional.
"Vale ressaltar que, a persistir a produção de efeitos do ato normativo atacado, o Estado brasileiro não apenas se expõe à responsabilização jurídica no plano internacional, como pode vir a ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais, inclusive no âmbito do Mercosul, por traduzir, a utilização de mão de obra escrava, forma de concorrência desleal."
PEDIDO
A ação pela suspensão da portaria foi levada ao Supremo pela Rede Sustentabilidade. No pedido, o partido afirma que a portaria foi editada "com o inconfessável propósito de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas adotadas no Brasil para proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais: a política de combate ao trabalho escravo".
No texto, a Rede apontou cinco itens sobre a nova regra pelos quais a ministra deveria conceder o pedido e suspender os efeitos da portaria: restringe indevidamente o conceito de "redução à condição análoga a escravo"; condiciona a inclusão do nome de empregador na "lista suja" do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do Ministro do Trabalho, introduzindo filtro político em questão de natureza estritamente técnica; cria inúmeros, graves e injustificáveis embaraços burocráticos à fiscalização e à repressão do trabalho escravo realizada pelos auditores do trabalho"; concede anistia sub-reptícia aos empregadores já condenados por decisão irrecorrível; e elimina os requisitos mínimos antes exigidos para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, viabilizando a "celebração de acordos absolutamente insatisfatórios, do ponto de vista da tutela dos direitos fundamentais e do interesse público".
Para a magistrada, é possível que a nova norma cause lesão a preceitos fundamentais do cidadão.
"Tenho por inequívoco que eventual lesão aos postulados da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (...) mostra-se passível de desfigurar a própria essência do regime constitucional pátrio", escreveu Rosa.
A nova portaria foi criticada por contrariar regras da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e do código de processo penal.
Na semana passada, a ONU (Organização das Nações Unidas) divulgou nota manifestando preocupação com a portaria.
Nesta segunda (23), o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, reforçou a disposição do governo em promover alterações na portaria que redefine o trabalho escravo e sua forma de autuação.
A decisão proibiu a divulgação da "lista suja" sem autorização expressa do ministro do Trabalho. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta, que era chefiada André Roston, exonerado em 10 de outubro.
A norma prevê que a lista seja divulgada no site do ministério duas vezes por ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Uma portaria de 2016, porém, permitia que a atualização da lista ocorresse "a qualquer tempo", desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses.
As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização.
Entre as medidas, está a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial, que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Sem esse documento, o processo não será recebido e, com isso, o empregador não será punido.
Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de fiscalização e que contenha, obrigatoriamente, fotos da ação e identificação dos envolvidos.
Procurado, o Palácio do Planalto não se pronunciará sobre a suspensão da portaria. Segundo a assessoria, apenas o Ministério do Trabalho deve falar sobre o assunto.
A medida, que agrada a bancada ruralista, uma das principais bases de sustentação de Temer no Congresso, foi editada em meio à tramitação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara.
A votação em plenário sobre a admissibilidade da peça do Ministério Público está marcada para esta quarta (25). Apesar disso, o Planalto tenta se distanciar da portaria, polêmica.
Em nota, o Ministério do Trabalho diz que vai cumprir a decisão, "embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária" por Rosa Weber.
O órgão diz também que o propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país, o que só será alcançado "quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo".
A nota do ministério também afirma que o órgão "já havia decidido por aceitar as sugestões da procuradora-geral da República Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro"

Grupos a favor da regra de trabalho escravo evitam opinar sobre suspensão

JOANA CUNHA
DE SÃO PAULO

Entidades da indústria, construção e agronegócio, setores que vinham defendendo a portaria do Ministério do Trabalho sobre trabalho escravo, evitaram se manifestar nesta terça (24) após liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a medida.
Enquanto o Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário) considerou a liminar da ministra Rosa Weber "um retrocesso", a CBIC (também do setor da construção) avaliou a liminar como "uma oportunidade de aprofundar o debate", segundo Fernando Guedes, um dos dirigentes da entidade.
A Fiesp disse que seu presidente, Paulo Skaf, preferiu não fazer declarações de imediato.
A CNI (também da indústria) apenas repetiu as palavras de sua nota emitida depois que o governo publicou a medida, no dia 16, em que afirmava que a portaria traz segurança jurídica e evita que "empresas sejam acusadas injustamente, em função de posições subjetivas e ideológicas de fiscais". A Abrainc (de incorporadoras) e a CNA (da agricultura) não quiseram opinar.
Do lado contrário à portaria, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, disse que a liminar confirma o entendimento do MPT da "ilegalidade" da medida.
PORTARIA
A decisão proibiu a divulgação da "lista suja" sem autorização expressa do ministro do Trabalho. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta, que era chefiada André Roston, exonerado em 10 de outubro.
A norma prevê que a lista seja divulgada no site do ministério duas vezes por ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Uma portaria de 2016, porém, permitia que a atualização da lista ocorresse "a qualquer tempo", desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses.
As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização.
Entre as medidas, está a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial, que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Sem esse documento, o processo não será recebido e, com isso, o empregador não será punido.
Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de fiscalização e que contenha, obrigatoriamente, fotos da ação e identificação dos envolvidos.
A medida, que agrada a bancada ruralista, uma das principais bases de sustentação de Temer no Congresso, foi editada em meio à tramitação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara.
A votação em plenário sobre a admissibilidade da peça do Ministério Público está marcada para esta quarta (25). Apesar disso, o Planalto tenta se distanciar da portaria, polêmica.

FSP, 25/10/2017, Mercado, p. A17

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/10/1929697-ministra-do-stf-co…

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/10/1929960-grupos-a-favor-da-…

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